DECRETO Nº 085, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2000

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, especificamente com base na Lei Municipal Nº 3.866/2000 de 01/12/2000,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Saúde, o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 344.122,55 (trezentos e quarenta e quatro mil, cento e vinte e dois reais e cinqüenta e cinco centavos), incluindo seguinte dotação:

 

08.00

SECRETARIA MUN. DE VIGILÂNCIA À SAÚDE

08.01

SECRETARIA MUN. DE VIGILÂNCIA À SAÚDE

13

- Saúde e Saneamento

13.75

- Saúde

13.75.429

- Controle de Doenças Transmissíveis

13.75.429.2-065

- Prevenção e Controle de Doenças Transmissíveis

 

ELEMENTOS DE DESPESA:

3.4.90.30.00

- Material de Consumo

R$ 103.236,76

3.4.90.32.00

- Material de Distribuição Gratuita

R$ 86.030,64

3.4.90.39.00

- Outros Ser. Terceiros – P. Jurídica

R$ 86.030,64

4.5.90.52.00

- Equipamentos e Material Permanente

R$ 68.824,51

 

TOTAL

R$ 344.122,55

 

Artigo 2º O Crédito Adicional Especial aberto no Art. 1° desta Lei, ocorrerá por conta de recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde, através do Convênio Epidemiologia e Controle e Controle de Doenças, conforme Portaria n° 840/GM - de 27/07/2000, no valor de R$344.122,55 (trezentos e quarenta mil, cento e vinte e dois reais e cinqüenta e cinco centavos), conforme rubrica a ser incluída ao Resumo Geral da Receita - Anexo-II, do Orçamento Vigente, a saber:

 

1.000.00.00

- Receitas Correntes

1.700.00.00

- Transferências Correntes

1.760.00.00

- Transferências de Conv. Da União e de suas Entidades

1.761.12.00

- Convênio Epidemiológica e Controle de Doenças

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 04 de Dezembro de 2000.

 

JOSCELINO MIGUEL DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.