DECRETO Nº 849, DE 01 DE MARÇO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Torna sem efeito o Decreto nº 728 de 1º/09/83, que concedeu gratificação de 60%(sessenta por cento) por dedicação exclusiva de horário integral a Chefe de Divisão de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração - CC 2.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 01 de março de 1984.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.