DECRETO
Nº 84, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso VIII
da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a implantação das ações necessárias à regularização fundiária,
segurança, salubridade e habitabilidade da população localizada em áreas
inadequadas à moradia;
Considerando
a importância de se contemplar uma harmônica integração do ambiente natural com
o ambiente a ser construído;
Considerando
o direito ao acesso à moradia digna;
Considerando
a permanência ou realocação de famílias, por intermédio da execução de ações
integradas de habitação e inclusão social, nos termos do art. 182, §3º da
Constituição Federal e do art. 4º, inciso V, alíneas “a” e “q” da Lei Federal
nº 10.257/01 – Estatuto da Cidade;
DECRETA:
Art. 1º
Fica declarada de necessidade e utilidade pública e de interesse social, para
fins de desapropriação, com base no Decreto-Lei 3.365/41 e na Lei 4.132/62, a
área de terra e suas benfeitorias situada no bairro Porto Novo, comunidade Bom
Pastor constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo Único. O terreno, objeto do presente Decreto, se destina à implantação de
unidades habitacionais para fins de moradia.
Art. 2º
A desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de forma
amigável ou judicial pelo Município de Cariacica que poderá alegar urgência nos
termos do Artigo 15 do Decreto-Lei Nº 3.365/41 e alterações introduzidas pela
Lei Nº 2.786/56, para efeitos da imediata emissão na posse.
Art. 3º As
despesas decorrentes da desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto
serão realizadas com recursos próprios do Município em forma de contrapartida.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 06 de novembro de 2008
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral do
Município
RENATO LAURES
Secretário Municipal
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO
Memorial Descritivo dos vértices
da poligonal do terreno
A delimitação da poligonal
referente às coordenadas “UTM WGS 1984 – zona 24S” de que trata o presente
Memorial Descritivo inicia-se no: Ponto 1 de coordenadas UTM 357242,004559;
7754670,878795, de onde segue na direção sudeste, em linha reta, até o Ponto 2
UTM 357258,913092; 7754661,829158, de onde segue, na direção sudoeste, em linha
reta até o Ponto 3 UTM 357323,213146; 7754638,25241, de onde segue, em direção
oeste, em linha reta até o Ponto 4 UTM
357323,451294; 7754619,200603, de onde segue, em direção oeste, em linha
reta até o Ponto 5 UTM 357238,670482;
7754617,057268, de onde segue, em direção norte, em linha reta até o Ponto 6
UTM 357237,956037; 7754640,157658, de
onde segue, em direção norte, em linha reta até o ponto inicial, fechando a
poligonal.