DECRETO
Nº 084, DE 28 DE JULHO DE 2006
DISPÕE SOBRE
REDEFINIÇÕES DE ENDEREÇOS E NÚMEROS DE VEÍCULO NOS PONTOS 21, 26, 27 E 35.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições que lhe conferem o Art. 90, inciso IX,
da Lei Orgânica do Município de Cariacica e amparo no dispositivo do artigo 55 da Lei nº 999/80;
DECRETA:
Art. 1º Fica
o Ponto de Estacionamento de Táxi nº. 26 (vinte e seis), localizado em frente
ao Hospital São João Batista, Bairro Alto Lage, deslocado para frente do
Hospital Meridional, Rua São João Batista, no Bairro Alto Lage, com 15 (quinze)
veículos.
Art. 2º Fica
ampliado o número de veículos do Ponto de Estacionamento de Táxi nº 35 (trinta
e cinco), localizado em frente ao Terminal Itacibá, na Rodovia Governador José
Sette, no Bairro Alto Lage, de 14 (quatorze) para 16 (dezesseis).
Art. 3º
O Ponto de Estacionamento de Táxi nº 21 (vinte e um), localizado na Avenida
Jerusalém, no Bairro Vila Palestina, passa a contar com 24 (vinte e quatro)
veículos.
Art. 4º
O Ponto de Estacionamento de Táxi nº 27 (vinte e sete), localizado na Rua
Manoel Siqueira, no Bairro Porto Novo, passa a contar 18 (dezoito) veículos.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), 28 de julho de
2006.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ROSANGELA GUEDES
GONÇALVES
Procuradora Geral
MANOEL RODRIGUES DA
VITÓRIA
Secretário Municipal
de Serviços Urbanos e Transportes
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.