DECRETO
Nº 84, DE 01 DE AGOSTO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e, especificamente, com base na autorização concedida pelo Art. 5º, da Lei Municipal N° 4.311/05,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica suplementada a dotação da Lei Orçamentária
Anual vigente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme
especificação abaixo:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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09.01 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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17.512.0153.1.0038 - Canalização do Rio Itanguá |
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Fonte 001 – 44.90.51.99 |
Outras Despesas c/Obras e Inst. F. 494 |
20.000,00 |
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SUB-TOTAL |
20.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 20.000,00 |
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Artigo 2º
O Crédito Suplementar aberto no Art. 1° deste Decreto, ocorrerá por conta de
anulações parciais de dotações do Orçamento – Programa
Vigente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a saber:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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09.01 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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15.451.0151.1.0029 - Desapropriação de Imóveis |
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Fonte 001 – 44.90.61.99 |
Outras Aquisições de Imóveis F. 501 |
20.000,00 |
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SUB-TOTAL |
20.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO
20.000,00 |
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Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 01 de agosto de
2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.