DECRETO Nº 838, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1984

 

FIXA O PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO DE HORÁRIO INTEGRAL A QUE SE REFERE O ARTº. 13, PARÁGRAFO 3º E 4º DA LEI Nº 1.433, DE 18/08/83.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica estabelecida em 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo comissionado de “CHEFE DE SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”, CC 2, somado gratificação por dedicação exclusiva, quando esta existir, a gratificação de horário integral a que se refere o art°. 13, parágrafos 3º e 4º da Lei nº 1.433 de 18/08/83.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 02 de fevereiro de 1984.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.