DECRETO Nº 838, DE
02 DE FEVEREIRO DE 1984
FIXA O PERCENTUAL DA
GRATIFICAÇÃO DE HORÁRIO INTEGRAL A QUE SE REFERE O ARTº.
13, PARÁGRAFO 3º E 4º DA LEI Nº 1.433, DE 18/08/83.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica estabelecida em 50% (cinquenta por cento) do
vencimento do cargo comissionado de “CHEFE DE SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”, CC 2,
somado gratificação por dedicação exclusiva, quando esta existir, a
gratificação de horário integral a que se refere o art°. 13, parágrafos 3º e 4º da Lei nº 1.433
de 18/08/83.
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 02 de fevereiro de
1984.
VICENTE SANTÓRIO
FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.