DECRETO nº 833, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968

 

SUPLEMENTA VERBAS DO CORRENTE EXERCÍCIO.

 

O prefeito municipal de cariacica – estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Resolução nº 58/68, de 5 de Dezembro do corrente ano e baseado na anulação constante do Decreto nº 832/68 de hoje datado e do comprovado excesso de arrecadação;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam suplementadas, as seguintes verbas no corrente exercício: CÂMARA MUNICIPAL: – Material de Expediente Ncr$ 40,00; Publicações Ncr$ 200,00; Eventuais Ncr$ 500,62, num total de Ncr$ 740,62 (setecentos e quarenta cruzeiros novos e sessenta e dois centavos); GABINETE DO PREFEITO: Publicações Ncr$ 22.515,00; Serv. Tec. Especializados Ncr$ 11.742,00; Desp. Miúdas de p/ pagamento Ncr$ 56,81; Eventuais Ncr$ 21.268,02; D.A.E. Ncr$ 18.446,62 e Mobiliário em Geral Ncr$ 13.811,00, num total de Ncr$ 87.839,45 (oitenta e sete mil oitocentos e trinta e nove cruzeiros novos e quarenta e cinco centavos); SECRETARIA: Vencimentos Ncr$ 1.815,45; Material de Expediente Ncr$ 2.848,00; Fretes e Telegramas Ncr$ 2.437,21; Consertos Ncr$ 809,32; Publicações Ncr$ 3.047,40; Transportes Ncr$ 1.290,00; aluguel Ncr$ 2,128,00; Serviço Judiciário Ncr$ 2.868,00; Desp. Miúda p/ pagamento Ncr$ 513,66; Amparo a Indigentes Ncr$ 1.221,94; Eventuais Ncr$ 7.200,31; Pensionistas Ncr$ 300,0; Salário Família Ncr$ 175,00 e Contribuição para a Previdência Social Ncr$ 26.709,52, num total de Ncr$ 53.262,63 (cinquenta e três mil, duzentos e sessenta e dois cruzeiros novos e sessenta e três centavos); SERVIÇO DE FAZENDA: – Setor de Tributação: Vencimentos Ncr$ 2.698,82; Salários Ncr$ 12.998,74; Material de Expediente Ncr$ 1,80; Eventuais Ncr$ 3.890,02; Aluguel Ncr$ 660,00 e Salário Família Ncr$ 1.351,00, num total de Ncr$ 21.600,38 (vinte e um mil, seiscentos cruzeiros novos e trinta e oito centavos); CONTABILIDADE: Eventuais NCR$ 210,38; Salário Família Ncr$ 370,00, num total de Ncr$ 580,38 (quinhentos e oitenta cruzeiros novos e trinta e oito centavos); TESOURARIA – Auxílio Diferença Caixa Ncr$ 190,88 e Salário Família Ncr$ 30,00, num total de Ncr$ 220,88 (duzentos e vinte cruzeiros novos e oitenta e oito centavos) SERVIÇO DE VIAÇÃO E OBRAS – Salários Ncr$ 52.485,44; Mat. Primas Ncr$ 29.873,81 e Eventuais Ncr$ 3.396,73, num total de Ncr$ 85.755,98 (oitenta e cinco mil setecentos e cinquenta e cinco cruzeiros novos e noventa e oito centavos); SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA: – Salários Ncr$ 12.611,97; Aluguel Ncr$ 980,00; Eventuais Ncr$ 5.798,55; Salário Família Ncr$ 1.479,00; Início de Obras Ncr$ 936,26, num total de Ncr$ 21.805,78 (vinte e um mil oitocentos e cinco cruzeiros novos e setenta e oito centavos); SERVIÇO DE SAÚDE: – Salários Ncr$ 3.744,85 e Mat. Primas Ncr$ 3.764,59, num total de Ncr$ 7.509,44 (sete mil quinhentos e nove cruzeiros novos e quarenta e quatro centavos) SERVIÇOS URBANOS: – Administração: Vencimentos Ncr$ 1.142,11; Salários Ncr$ 55.150,40; Mat. Primas Ncr$ 80.000,00; Fretes, etc. Ncr$ 1.624,06; Eventuais Ncr$ 4.319,12; Produtos Químicos Ncr$ 97,70; Salário Família Ncr$ 223,00; Calçamentos Ncr$ 392.714,33; Automóveis e Caminhões Ncr$ 112.552,28 e Escadaria de Alto Lage Ncr$ 10.790,30, num total de Ncr$ 658.613,30 (seiscentos e cinquenta e oito mil seiscentos e treze cruzeiros novos e trinta centavos) SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA: – Vencimentos Ncr$ 45,50; Salários Ncr$ 18.840,18; Mat. Primas Ncr$ 20.003,19; Combustível e Lubrificantes Ncr$ 48.168,50 e Eventuais Ncr$ 1.309,00, num total de Ncr$ 88.366,37 (oitenta e oito mil trezentos e sessenta e seis cruzeiros novos e trinta e sete centavos); ILUMINAÇÃO PÚBLICA: – Serv. Tec. Especializados Ncr$ 31.397,10 e Eventuais Ncr$ 6.857,03, num total de Ncr$ 38.254,13 (trinta e oito mil duzentos e cinquenta e quatro e treze centavos). CEMITÉRIOS: – Matérias Primas Ncr$ 384,00 (trezentos e oitenta e quatro cruzeiros novos).

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor a partir de 1º de Julho do corrente ano, porém com efeito retroativo.

 

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 23 de Dezembro de 1968.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.