DECRETO nº 833, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968
SUPLEMENTA VERBAS DO
CORRENTE EXERCÍCIO.
O prefeito
municipal de cariacica – estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
e considerando o que estabelece a Resolução nº 58/68, de 5 de Dezembro do
corrente ano e baseado na anulação constante do Decreto
nº 832/68 de hoje datado e do comprovado excesso de arrecadação;
DECRETA:
Art. 1º Ficam suplementadas, as seguintes
verbas no corrente exercício: CÂMARA
MUNICIPAL: – Material de Expediente Ncr$ 40,00; Publicações Ncr$ 200,00;
Eventuais Ncr$ 500,62, num total de Ncr$ 740,62 (setecentos e quarenta
cruzeiros novos e sessenta e dois centavos); GABINETE DO PREFEITO: Publicações Ncr$ 22.515,00; Serv. Tec.
Especializados Ncr$ 11.742,00; Desp. Miúdas de p/ pagamento Ncr$ 56,81;
Eventuais Ncr$ 21.268,02; D.A.E. Ncr$ 18.446,62 e Mobiliário em Geral Ncr$ 13.811,00,
num total de Ncr$ 87.839,45 (oitenta e sete mil oitocentos e trinta e nove
cruzeiros novos e quarenta e cinco centavos); SECRETARIA: Vencimentos Ncr$ 1.815,45; Material de Expediente Ncr$
2.848,00; Fretes e Telegramas Ncr$ 2.437,21; Consertos Ncr$ 809,32; Publicações
Ncr$ 3.047,40; Transportes Ncr$ 1.290,00; aluguel Ncr$ 2,128,00; Serviço
Judiciário Ncr$ 2.868,00; Desp. Miúda p/ pagamento Ncr$ 513,66; Amparo a
Indigentes Ncr$ 1.221,94; Eventuais Ncr$ 7.200,31; Pensionistas Ncr$ 300,0;
Salário Família Ncr$ 175,00 e Contribuição para a Previdência Social Ncr$
26.709,52, num total de Ncr$ 53.262,63 (cinquenta e três mil, duzentos e
sessenta e dois cruzeiros novos e sessenta e três centavos); SERVIÇO DE FAZENDA: – Setor de
Tributação: Vencimentos Ncr$ 2.698,82; Salários Ncr$ 12.998,74; Material de
Expediente Ncr$ 1,80; Eventuais Ncr$ 3.890,02; Aluguel Ncr$ 660,00 e Salário
Família Ncr$ 1.351,00, num total de Ncr$ 21.600,38 (vinte e um mil, seiscentos
cruzeiros novos e trinta e oito centavos); CONTABILIDADE:
– Eventuais NCR$ 210,38; Salário
Família Ncr$ 370,00, num total de Ncr$ 580,38 (quinhentos e oitenta cruzeiros
novos e trinta e oito centavos); TESOURARIA
– Auxílio Diferença Caixa Ncr$ 190,88 e Salário Família Ncr$ 30,00, num
total de Ncr$ 220,88 (duzentos e vinte cruzeiros novos e oitenta e oito
centavos) SERVIÇO DE VIAÇÃO E OBRAS –
Salários Ncr$ 52.485,44; Mat. Primas Ncr$ 29.873,81 e Eventuais Ncr$ 3.396,73,
num total de Ncr$ 85.755,98 (oitenta e cinco mil setecentos e cinquenta e cinco
cruzeiros novos e noventa e oito centavos); SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA: – Salários Ncr$ 12.611,97; Aluguel
Ncr$ 980,00; Eventuais Ncr$ 5.798,55; Salário Família Ncr$ 1.479,00; Início de
Obras Ncr$ 936,26, num total de Ncr$ 21.805,78 (vinte e um mil oitocentos e
cinco cruzeiros novos e setenta e oito centavos); SERVIÇO DE SAÚDE: – Salários Ncr$ 3.744,85 e Mat. Primas Ncr$
3.764,59, num total de Ncr$ 7.509,44 (sete mil quinhentos e nove cruzeiros
novos e quarenta e quatro centavos) SERVIÇOS
URBANOS: – Administração: Vencimentos Ncr$ 1.142,11; Salários Ncr$
55.150,40; Mat. Primas Ncr$ 80.000,00; Fretes, etc. Ncr$ 1.624,06; Eventuais
Ncr$ 4.319,12; Produtos Químicos Ncr$ 97,70; Salário Família Ncr$ 223,00;
Calçamentos Ncr$ 392.714,33; Automóveis e Caminhões Ncr$ 112.552,28 e Escadaria
de Alto Lage Ncr$ 10.790,30, num total de Ncr$ 658.613,30 (seiscentos e
cinquenta e oito mil seiscentos e treze cruzeiros novos e trinta centavos) SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA: – Vencimentos
Ncr$ 45,50; Salários Ncr$ 18.840,18; Mat. Primas Ncr$ 20.003,19; Combustível e
Lubrificantes Ncr$ 48.168,50 e Eventuais Ncr$ 1.309,00, num total de Ncr$
88.366,37 (oitenta e oito mil trezentos e sessenta e seis cruzeiros novos e
trinta e sete centavos); ILUMINAÇÃO
PÚBLICA: – Serv. Tec. Especializados Ncr$ 31.397,10 e Eventuais Ncr$
6.857,03, num total de Ncr$ 38.254,13 (trinta e oito mil duzentos e cinquenta e
quatro e treze centavos). CEMITÉRIOS: –
Matérias Primas Ncr$ 384,00 (trezentos e oitenta e quatro cruzeiros novos).
Art. 2º Revogadas as disposições em
contrário, o presente decreto entrará em vigor a partir de 1º de Julho do
corrente ano, porém com efeito retroativo.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 23 de Dezembro
de 1968.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.