DECRETO Nº 83, DE 19 DE JUNHO DE 2018

 

ALTERA O ARTIGO 1º, PARÁGRAFOS 1º,2º,3º E 4º DO DECRETO Nº 81 DE 14 DE JUNHO DE 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 81 de 14 de junho de 2018, passando os seus parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º Fica estabelecido que, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2018, haverá jornada especial de trabalho para os servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Cariacica.

 

§ 1º Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 01 (uma) hora diária, nos dias 18 a 21, 25, 26, 28 e 29 de junho de 2018 e, ainda, nos dias 04, 05 e 09 de julho de 2018, conforme descrito a seguir:

 

I – Dia 18 de junho de 2018, no horário de 09:00 às 19:00 horas;

 

II – Dia 19 de junho de 2018, no horário de 09:00 às 19:00 horas;

 

III – Dia 20 de junho de 2018, no horário de 09:00 às 19:00 horas;

 

IV – Dia 21 de junho de 2018, no horário de 09:00 às 19:00 horas;

 

V – Dia 25 de junho de 2018, no horário de 09:00 às 19:00 horas;

 

VI – Dia 26 de junho de 2018, no horário de 09:00 às 19:00 horas;

 

VII – Dia 28 de junho de 2018, no horário de 09:00 às 19:00 horas;

 

VIII - Dia 29 de junho de 2018, no horário de 09:00 às 19:00 horas;

 

IX – Dia 04 de julho de 2018, no horário de 09:00 às 19:00 horas;

 

X – Dia 05 de julho de 2018, no horário de 09:00 às 19:00 horas;

 

XI – Dia 09 de julho de 2018, no horário de 09:00 às 19:00 horas.

 

§ 2º Os servidores das Unidades Básicas de Saúde do Município deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 01 (uma) hora diária, entre nos dias 18 a 21, 25, 26, 28 e 29 de junho de 2018 e, ainda, nos dias 04, 05 e 09 de julho de 2018, conforme descrito a seguir:

                                                                   

I – Dia 18 de junho de 2018, no horário de 07:00 às 17:00 horas;

 

II – Dia 19 de junho de 2018, no horário de 07:00 às 17:00 horas;

 

III – Dia 20 de junho de 2018, no horário de 07:00 às 17:00 horas;

 

IV – Dia 21 de junho de 2018, no horário de 07:00 às 17:00 horas;

 

V – Dia 25 de junho de 2018, no horário de 07:00 às 17:00 horas;

 

VI – Dia 26 de junho de 2018, no horário de 07:00 às 17:00 horas;

 

VII – Dia 28 de junho de 2018, no horário de 07:00 às 17:00 horas;

 

VIII _ Dia 29 de junho de 2018, no horário de 07:00 às 17:00 horas;

 

IX – Dia 04 de julho de 2018, no horário de 07:00 às 17:00 horas;

 

X – Dia 05 de julho de 2018, no horário de 07:00 às 17:00 horas;

 

XI – Dia 09 de julho de 2018, no horário de 07:00 às 17:00 horas.

 

§ 3º Os servidores do Instituto de Previdência dos Servidores de Cariacica deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 01 (uma) hora diária, nos dias 18 a 21, 25, 26, 28 e 29 de junho de 2018 e, ainda, nos dias 04, 05 e 09 de julho de 2018, conforme descrito a seguir:

                                                                   

I – Dia 18 de junho de 2018, no horário de 08:00 às 18:00 horas;

 

II – Dia 19 de junho de 2018, no horário de 08:00 às 18:00 horas;

 

III – Dia 20 de junho de 2018, no horário de 08:00 às 18:00 horas;

 

IV – Dia 21 de junho de 2018, no horário de 08:00 às 18:00 horas;

 

V – Dia 25 de junho de 2018, no horário de 08:00 às 18:00 horas;

 

VI – Dia 26 de junho de 2018, no horário de 08:00 às 18:00 horas;

 

VII – Dia 28 de junho de 2018, no horário de 08:00 às 18:00 horas;

 

VIII _ Dia 29 de junho de 2018, no horário de 08:00 às 18:00 horas;

 

IX – Dia 04 de julho de 2018, no horário de 08:00 às 18:00 horas;

 

X – Dia 05 de julho de 2018, no horário de 08:00 às 18:00 horas;

 

XI – Dia 09 de julho de 2018, no horário de 08:00 às 18:00 horas.

 

§ 4º Nos dias dos jogos previstos no caput desse artigo, o horário de funcionamento da administração pública será conforme descrito a seguir:

 

I – Dia 22 de junho de 2018, não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Cariacica.

 

II Dia 27 de junho de 2018, no horário de 08:00 às 13:00 horas.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 19 de junho de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.