DECRETO
Nº 83, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1975
APROVA PLANTA DE
LOTEAMENTO DENOMINADO “BAIRRO SÃO BENEDITO” DO SENHOR VENTINO DA COSTA BRANDÃO,
SITUADO NA LOCALIDADE DE BARBADOS, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo
protocolado sob nº 832 de 05 de abril de 1973,
DECRETA:
Artigo 1º Fica, aprovada a planta de
loteamento “BAIRRO SÃO BENEDOTO”, situado na localidade de Barbados, neste
Município, com a área de 121.000 m², de propriedade
do senhor VENTINO DA COSTA BRANDÃO.
Artigo 2º O terreno era loteado, constante no artigo
anterior, distribui-se em 19 (dezenove) quadras numeradas de 1
(hum) a 19 (dezenove), 3 (três) áreas, sendo uma sem número e duas numeradas de
01 (zero um) a 02 (zero dois), uma chácara pantanosa de 3.374 m² (três mil, trezentos e setenta e quatro metros quadrados
e cinco décimos de metro quadrado), a uma chácara com 6.627 m²
(seis mil, seiscentos e vinte e sete metros quadrados), perfazendo um total de
221 (duzentos e vinte e um) lotes assim discriminados:
QUADRA 1 (hum) – com 16 (dezesseis) lotes, numerados com 1 (hum) a
16 (dezesseis);
QUADRA 2 (dois) – com 16 (dezesseis) lotes, numerados de 1 (hum) a
16 (dezesseis);
QUADRA 3 (três) – com 13 (treze) lotes, numerados de 1 (hum) a 12-A
(doze A);
QUADRA 4 (quatro) – com 14 (quatorze) lotes, numerados de 1 (hum) a
14 quatorze)
QUADRA 5 (cinco) – com 10 (dez) lotes, numerados de 1 (hum) a 10
(dez).
QUADRA 6 (seis) – com 20 (vinte) lotes numerados de 1 (hum) a 20
(vinte);
QUADRA 7 (sete) – com 10 (dez) lotes, assim numerados: 4 (quatro),
6 (seis), 8 (oito), 10 (dez), 12 (doze), 14 (quatorze), 16 (dezesseis), 18
(dezoito), 20 (vinte) e 22 (vinte e dois);
QUADRA 8 (oito) – com 16 (dezesseis) lotes, numerados de 1 (hum) a
16 (dezesseis);
QUADRA 9 (nove) – com 7 (sete) lotes, numerados de 1 (hum) a 7
(sete);
QUADRA 10 (dez) – com
16 (dezesseis) lotes, numerados de 1 (hum) a 16
(dezesseis);
QUADRA 11 (onze) – com
9 (nove) lotes, assim numerados: de 1 (hum) a 8 (oito)
e 10 (dez);
QUADRA 12 (doze) – com
12 (doze) lotes, numerados se 1 (hum) a 12 (doze);
QUADRA 13 (treze) –
com 15 (quinze) lotes, numerados de 1 (hum) a 15
(quinze),
QUADRA 14 (quatorze) –
com 5 (cinco) lotes, numerados de 1 (hum) a 6 (seis);
QUADRA 15 (quinze) –
com 12 (doze) lotes, numerados de 1 (hum) a 12 (doze);
QUADRA 16 (dezesseis)
– com 6 (seis) lotes, numerados de 1 (hum) a 6 (seis);
QUADRA 17 (dezessete)
– com 10 (dez) lotes, assim numerados: 1 (hum), 2
(dois), 3 (três), quatro (4), 5 (cinco), 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 10 (dez)
e 12 (doze);
QUADRA 18 (dezoito) –
com 5 (cinco) lotes, numerados de 1 (hum) a 5 (cinco);
QUADRA 19 (dezenove) –
com 4 (quatro) lotes, numerados de 1 (hum) a 4 (quatro);
Área s/nº (sem número)
com um lote também sem número;
Área 01 (zero hum) com
3 (três) lotes, numerados de 1 (hum) a 3 (três);
Área 02 (zero dois)
com 1 (hum) lote, de número 1 (hum).
Artigo 3º Ficam doados à Prefeitura Municipal de
Cariacica, os logradouros públicos fixados na planta ora aprovada e os lotes
nºs 1 (hum), 2 (dois), 3 (três) e 4 (quatro) da quadra
11 (onze), sob pena de caducidade do presente Decreto.
Artigo 4º Ficam reservados os
lotes 15 (quinze) e 16 (dezesseis) da quadra 10 (dez), para serem doados a uma
ou duas Igrejas.
Artigo 5º O presente Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Cariacica, 14 de novembro de 1975.
VICENTE
SANTÓRIO FANTIN
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.