DECRETO Nº 83, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1975

 

APROVA PLANTA DE LOTEAMENTO DENOMINADO “BAIRRO SÃO BENEDITO” DO SENHOR VENTINO DA COSTA BRANDÃO, SITUADO NA LOCALIDADE DE BARBADOS, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo protocolado sob nº 832 de 05 de abril de 1973,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica, aprovada a planta de loteamento “BAIRRO SÃO BENEDOTO”, situado na localidade de Barbados, neste Município, com a área de 121.000 , de propriedade do senhor VENTINO DA COSTA BRANDÃO.

 

Artigo 2º O terreno era loteado, constante no artigo anterior, distribui-se em 19 (dezenove) quadras numeradas de 1 (hum) a 19 (dezenove), 3 (três) áreas, sendo uma sem número e duas numeradas de 01 (zero um) a 02 (zero dois), uma chácara pantanosa de 3.374 (três mil, trezentos e setenta e quatro metros quadrados e cinco décimos de metro quadrado), a uma chácara com 6.627 (seis mil, seiscentos e vinte e sete metros quadrados), perfazendo um total de 221 (duzentos e vinte e um) lotes assim discriminados:

 

QUADRA 1 (hum) – com 16 (dezesseis) lotes, numerados com 1 (hum) a 16 (dezesseis);

QUADRA 2 (dois) – com 16 (dezesseis) lotes, numerados de 1 (hum) a 16 (dezesseis);

QUADRA 3 (três) – com 13 (treze) lotes, numerados de 1 (hum) a 12-A (doze A);

QUADRA 4 (quatro) – com 14 (quatorze) lotes, numerados de 1 (hum) a 14 quatorze)

QUADRA 5 (cinco) – com 10 (dez) lotes, numerados de 1 (hum) a 10 (dez).

QUADRA 6 (seis) – com 20 (vinte) lotes numerados de 1 (hum) a 20 (vinte);

QUADRA 7 (sete) – com 10 (dez) lotes, assim numerados: 4 (quatro), 6 (seis), 8 (oito), 10 (dez), 12 (doze), 14 (quatorze), 16 (dezesseis), 18 (dezoito), 20 (vinte) e 22 (vinte e dois);

QUADRA 8 (oito) – com 16 (dezesseis) lotes, numerados de 1 (hum) a 16 (dezesseis);

QUADRA 9 (nove) – com 7 (sete) lotes, numerados de 1 (hum) a 7 (sete);

QUADRA 10 (dez) – com 16 (dezesseis) lotes, numerados de 1 (hum) a 16 (dezesseis);

QUADRA 11 (onze) – com 9 (nove) lotes, assim numerados: de 1 (hum) a 8 (oito) e 10 (dez);

QUADRA 12 (doze) – com 12 (doze) lotes, numerados se 1 (hum) a 12 (doze);

QUADRA 13 (treze) – com 15 (quinze) lotes, numerados de 1 (hum) a 15 (quinze),

QUADRA 14 (quatorze) – com 5 (cinco) lotes, numerados de 1 (hum) a 6 (seis);

QUADRA 15 (quinze) – com 12 (doze) lotes, numerados de 1 (hum) a 12 (doze);

QUADRA 16 (dezesseis) – com 6 (seis) lotes, numerados de 1 (hum) a 6 (seis);

QUADRA 17 (dezessete) – com 10 (dez) lotes, assim numerados: 1 (hum), 2 (dois), 3 (três), quatro (4), 5 (cinco), 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 10 (dez) e 12 (doze);

QUADRA 18 (dezoito) – com 5 (cinco) lotes, numerados de 1 (hum) a 5 (cinco);

QUADRA 19 (dezenove) – com 4 (quatro) lotes, numerados de 1 (hum) a 4 (quatro);

Área s/nº (sem número) com um lote também sem número;

Área 01 (zero hum) com 3 (três) lotes, numerados de 1 (hum) a 3 (três);

Área 02 (zero dois) com 1 (hum) lote, de número 1 (hum).

 

Artigo 3º Ficam doados à Prefeitura Municipal de Cariacica, os logradouros públicos fixados na planta ora aprovada e os lotes nºs 1 (hum), 2 (dois), 3 (três) e 4 (quatro) da quadra 11 (onze), sob pena de caducidade do presente Decreto.

 

Artigo 4º Ficam reservados os lotes 15 (quinze) e 16 (dezesseis) da quadra 10 (dez), para serem doados a uma ou duas Igrejas.

 

Artigo 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 14 de novembro de 1975.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.