DECRETO nº 831, DE 17 DE NovembrO DE 1968

 

APROVA PLANTA DE LOTEAMENTO E URBANIZAÇÃO DO “BAIRRO CARAMURU”.

 

O prefeito municipal de cariacica – estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 12.547/65 e bem assim o de nº 1.646/68;

 

DECRETA:

  

Art. 1º Fica aprovada a planta do loteamento e urbanização do Bairro “Caramuru”, sediado às margens da estrada de Caçaroca, imediações da Cia. Ferro e Aço, de propriedade de ALCY DE VARGAS SILVA, contendo 11 (onze) quadras com 119 (cento e dezenove) lotes, ruas e praças, sendo que o lote nº 5 (cinco) da quadra nº 10 (dez), fica reservado para construção de utilidade pública.

 

§ Único – Em decorrência desta aprovação, a planta geral do loteamento fica fazendo parte integrante deste decreto, bem assim do plano de urbanização municipal, considerando-se zona urbana aquela localidade para todos os efeitos legais.

 

Art. 2º Fica o proprietário com a obrigação de abrir as ruas públicas, demarcar os lotes e firmar escritura de doação dos logradouros públicos à Prefeitura, no prazo máximo de sessenta (60) dias, sob pena de caducidade do presente decreto.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 17 de Novembro de 1968.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.