DECRETO nº 831, DE 17 DE NovembrO DE 1968
APROVA PLANTA DE
LOTEAMENTO E URBANIZAÇÃO DO “BAIRRO CARAMURU”.
O prefeito
municipal de cariacica – estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta do Processo nº 12.547/65 e bem assim o de nº
1.646/68;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a planta do
loteamento e urbanização do Bairro “Caramuru”, sediado às margens da estrada de
Caçaroca, imediações da Cia. Ferro e Aço, de propriedade de ALCY DE VARGAS
SILVA, contendo 11 (onze) quadras com 119 (cento e dezenove) lotes, ruas e
praças, sendo que o lote nº 5 (cinco) da quadra nº 10 (dez), fica reservado
para construção de utilidade pública.
§ Único – Em decorrência desta aprovação, a
planta geral do loteamento fica fazendo parte integrante deste decreto, bem
assim do plano de urbanização municipal, considerando-se zona urbana aquela
localidade para todos os efeitos legais.
Art. 2º Fica o proprietário com a obrigação
de abrir as ruas públicas, demarcar os lotes e firmar escritura de doação dos
logradouros públicos à Prefeitura, no prazo máximo de sessenta (60) dias, sob
pena de caducidade do presente decreto.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 17 de Novembro
de 1968.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.