DECRETO Nº 830, DE 17 DE JANEIRO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o artigo 87 da Lei nº 1.486, de 26 do dezembro de 1.983.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano, poderá ser efetuado em 04 (quatro) quotas trimestrais, observando-se os prazos abaixo:

 

I - Primeira Quota - até o dia 10/02 (Dez de fevereiro)

 

II - Segunda Quota - até o dia 10/05 (Dez de maio)

 

III - Terceira Quota - até o dia 10/08 (Dez de agosto)

 

IV - quarta Quota - até o dia 10/11 (Dez de novembro)

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 17 de janeiro de 1984.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.