DECRETO Nº 830, DE
17 DE JANEIRO DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o artigo 87
da Lei nº 1.486, de 26 do dezembro de 1.983.
DECRETA:
Artigo 1º
O pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano, poderá ser efetuado em 04
(quatro) quotas trimestrais, observando-se os prazos abaixo:
I - Primeira Quota - até o dia
10/02 (Dez de fevereiro)
II - Segunda Quota - até o dia
10/05 (Dez de maio)
III - Terceira Quota - até o dia
10/08 (Dez de agosto)
IV - quarta Quota - até o dia
10/11 (Dez de novembro)
Artigo 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica, 17 de janeiro de 1984.
VICENTE SANTÓRIO
FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.