DECRETO nº 830, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968
CONCEDE GRATIFICAÇÃO
ADICIONAL À FUNCIONÁRIA.
O prefeito
municipal de cariacica – estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
e considerando o que consta do Processo nº 1.451 de 11 de Setembro de 1968 e na
Lei nº 2.141 (Estatuto do Funcionário Público),
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida gratificação
adicional de mais 1 (um) quinquênio, em favor da servidora OFELINA PAIVA
MORAES, admitida em 30 de Janeiro de 1943, em virtude de haver completado 25
(vinte e cinco) anos de serviços nesta Prefeitura.
Art. 2º O cálculo a que faz jus a referida
servidora, será feito 1º de Fevereiro de 1968.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 14 de Novembro
de 1968.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.