DECRETO nº 830, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL À FUNCIONÁRIA.

 

O prefeito municipal de cariacica – estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo nº 1.451 de 11 de Setembro de 1968 e na Lei nº 2.141 (Estatuto do Funcionário Público),

 

DECRETA:

  

Art. 1º Fica concedida gratificação adicional de mais 1 (um) quinquênio, em favor da servidora OFELINA PAIVA MORAES, admitida em 30 de Janeiro de 1943, em virtude de haver completado 25 (vinte e cinco) anos de serviços nesta Prefeitura.

 

Art. 2º O cálculo a que faz jus a referida servidora, será feito 1º de Fevereiro de 1968.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 14 de Novembro de 1968.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.