DECRETO Nº 829, DE 17 DE JANEIRO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o artigo 111 da Lei nº 1.486, de 26 do dezembro de 1.983.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, será recolhido por guia preenchida pelo próprio contribuinte de acordo com o modelo estabelecido pela Prefeitura, observando-se os seguintes prazos para pagamento:

 

I) - Atividade enquadradas sobre movimento econômico.

 

a) mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao vencido.

 

II) - Atividades enquadradas sobre a U.F.M.C.

 

a) trimestralmente, até os dias

 

1 - Primeira Quota - até o dia 30 de janeiro

 

2 - Segunda Quota - até o dia 30 de março

 

3 - Terceira Quota - até o dia 30 de julho

 

4 - Quarta Quota - até o dia 30 de outubro

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 17 de janeiro de 1984.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.