DECRETO Nº 829, DE
17 DE JANEIRO DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o artigo 111
da Lei nº 1.486, de 26 do dezembro de 1.983.
DECRETA:
Artigo 1º
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, será recolhido por guia
preenchida pelo próprio contribuinte de acordo com o modelo estabelecido pela
Prefeitura, observando-se os seguintes prazos para pagamento:
I) - Atividade enquadradas sobre
movimento econômico.
a) mensalmente, até o dia 15
(quinze) do mês seguinte ao vencido.
II) - Atividades enquadradas sobre
a U.F.M.C.
a) trimestralmente, até os dias
1 - Primeira Quota - até o dia 30
de janeiro
2 - Segunda Quota - até o dia 30
de março
3 - Terceira Quota - até o dia 30
de julho
4 - Quarta Quota - até o dia 30 de
outubro
Artigo 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica, 17 de janeiro de 1984.
VICENTE SANTÓRIO
FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.