DECRETO nº 829, DE 13 DE NovembrO DE 1968
APROVA PLANTA DE
LOTEAMENTO E URBANIZAÇÃO DO BAIRRO “SÃO GERALDO”, EM CAMPO GRANDE.
O prefeito
municipal de cariacica – estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta do processo nº 1.719, de 29/10/1968;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a planta do
loteamento e urbanização do Bairro “São Geraldo”, situado em Campo Grande, de
propriedade de CONSTANTINO MOSCON, ARISTIDES MOSCON e EUGENIO SPEROTTO.
Art. 2º O loteamento e urbanização,
constante do artigo supra referido, denomina-se “BAIRRO SÃO GERALDO”;
Art. 3º A área de terra aprovada e
urbanizada mediante o presente Decreto é de 38.789 m² (trinta e oito mil,
setecentos e oitenta e nove metros quadrados), distribuída em 9 (nove) quadras
e 103 (cento e três) lotes;
Parágrafo Único – A área de 38.789 m², constante do artigo 3º se distribui da
seguinte maneira: Quadra 1 (um), com 8 (oito) lotes; Quadra 2 (dois), com 21
(vinte e um) lotes; Quadra 3 (três), com 16 (dezesseis) lotes; Quadra 4
(quatro), com 10 (dez) lotes; Quadra 5 (cinco), com 13 (treze) lotes; Quadra 6
(seis) com 6 (seis) lotes; Quadra 7 (sete), com 4 (quatro) lotes; Quadra 8
(oito), com 10 (dez) lotes e Quadra 9 (nove), com 15 (quinze) lotes,
respectivamente, inclusive logradouros públicos;
Art. 4º Ficarão os proprietários obrigados
a efetuarem a abertura e aterro das ruas e avenidas e promoverem, dentro do
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a doação, à Prefeitura, da área reservada
à Municipalidade, constante da quadra 4 (quatro) e bem assim, das demais áreas,
destinadas a logradouros públicos, sob pena de caducidade desta aprovação.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 13 de Novembro
de 1968.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.