DECRETO Nº 828, DE 17 DE JANEIRO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o artigo 136 da Lei nº 1.486, de 26 do dezembro de 1.983.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A Taxa de Licença para Localização e autorização anual para funcionamento independe de lançamento e será paga em 4 (quatro) quotas trimestrais, observam-se os seguintes prazos para pagamento:

 

I - Primeira Quota - até o dia 30 de janeiro

 

II - Segunda Quota - até o dia 30 de março

 

III - Terceira Quota - até o dia 30 de julho

 

III - Quarta Quota - até o dia 30 de outubro

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 17 de janeiro de 1984.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.