DECRETO Nº 828, DE
17 DE JANEIRO DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o artigo 136 da Lei
nº 1.486, de 26 do dezembro de 1.983.
DECRETA:
Artigo 1º
A Taxa de Licença para Localização e autorização anual para funcionamento
independe de lançamento e será paga em 4 (quatro) quotas trimestrais,
observam-se os seguintes prazos para pagamento:
I - Primeira Quota - até o dia 30
de janeiro
II - Segunda Quota - até o dia 30
de março
III - Terceira Quota - até o dia
30 de julho
III - Quarta Quota - até o dia 30
de outubro
Artigo 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica, 17 de janeiro de 1984.
VICENTE SANTÓRIO
FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.