DECRETO nº 825, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO.
O prefeito
municipal de cariacica – estado do espírito Santo, no uso de suas prerrogativas
legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública,
para efeito de desapropriação, os imóveis pertencentes à Dona IZAURA RODRIGUES
SIQUEIRA e JOÃO MARTINS DE OLIVEIRA, seguintes:
a)
Uma casa de taboas, com uma quitanda na frente, coberta de
telhas tipo francesas, encravado em terreno de Prefeitura de Vitória, numa
pracinha, no lugar “Porto de Santana”;
b)
Outra casa, também de taboas, coberta de telhas tipo
francesas, encravada no mesmo lugar supra referido, constante do título A;
Art. 2º Os imóveis constantes dos títulos A
e B, acima caracterizados, foram para efeito do artigo 1º, avaliados num total
de NCR$ 2.568,08 (Dois mil quinhentos e sessenta e oito cruzeiros novos e oito
centavos), pelo Chefe do Departamento Municipal de Engenharia, cujo documento
ficará fazendo parte integrante do presente Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário, cujo Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 12 de Setembro
de 1968.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.