DECRETO nº 825, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

O prefeito municipal de cariacica – estado do espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais,

 

DECRETA:

  

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os imóveis pertencentes à Dona IZAURA RODRIGUES SIQUEIRA e JOÃO MARTINS DE OLIVEIRA, seguintes:

 

a)      Uma casa de taboas, com uma quitanda na frente, coberta de telhas tipo francesas, encravado em terreno de Prefeitura de Vitória, numa pracinha, no lugar “Porto de Santana”;

b)      Outra casa, também de taboas, coberta de telhas tipo francesas, encravada no mesmo lugar supra referido, constante do título A;

 

Art. 2º Os imóveis constantes dos títulos A e B, acima caracterizados, foram para efeito do artigo 1º, avaliados num total de NCR$ 2.568,08 (Dois mil quinhentos e sessenta e oito cruzeiros novos e oito centavos), pelo Chefe do Departamento Municipal de Engenharia, cujo documento ficará fazendo parte integrante do presente Decreto.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, cujo Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 12 de Setembro de 1968.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.