DECRETO Nº 82, DE 05 DE ABRIL DE 2021

 

ALTERA O DECRETO 64, DE 09 DE ABRIL DE 2019.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO as inúmeras reclamações de má-prestação de serviços executados pela CESAN e suas terceirizadas junto às vias públicas, decreta:

 

Art. 1° O artigo 1º, caput, do Decreto 64, de 09 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica proibido às Concessionárias de serviço público e suas terceirizadas executar todo o tipo de obras e serviços no Município de Cariacica sem prévia autorização das Secretarias competentes.”

 

Art. 2º O §1º do artigo 3º do Decreto 64, de 09 de abril de 2019, passa a viger com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente recepcionará a documentação para cálculo das taxas porventura incidentes, somente podendo o ato de autorização ser concedido após a quitação da referida taxa.”

 

Art. 3º Fica incluído o parágrafo único ao artigo 6º do Decreto 64, de 09 de abril de 2019, com a seguinte redação:

 

Art. 6º........................................................................................

 

Parágrafo único. No caso de execução de obras ou serviços em caráter emergencial nos fins de semana, a taxa deverá ser solicitada no primeiro dia útil seguinte e quitada no prazo de até 48 (quarenta e oito horas).”

 

Art. 4º O artigo 7º do Decreto 64, de 09 de abril de 2019, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 7º Fica instituída a comissão de monitoramento, fiscalização e avaliação dos serviços executados no âmbito do Município de Cariacica pelas concessionárias de serviço púbico e suas terceirizadas.

 

§ 1º A comissão será constituída por membros da Secretaria Municipal de Serviços, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Defesa Social.

 

§ 2º Eventuais falhas na prestação de serviço deverão ser apuradas por meio de autuação, registro junto ao contrato de concessão para fins de aplicação de penalidade e rescisão contratual, se for o caso, e de representação junto ao Ministério Público Estadual para apuração de crime de dano.

 

§ 3º A fiscalização deverá aplicar as multas cabíveis nos casos de descumprimento, observando-se, inclusive, a majoração legal da Lei 5.732/2017 em caso de reincidência.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 05 de abril de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.