DECRETO
Nº 082, DE 05 DE JUNHO DE 2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
do Município de Cariacica e,
CONSIDERANDO o relevante sentimentalismo do povo brasileiro
para com os jogos de futebol da seleção brasileira durante a Copa do Mundo;
DECRETA:
Artigo 1º Os expedientes nas repartições públicas
municipais de Cariacica, nos dias em que se realizarem os jogos da seleção
brasileira de futebol, na Copa do Mundo de 2002, serão iniciados a partir das
12:00 horas.
Parágrafo Único – Ficam excluídos deste artigo os setores que
executam serviços essenciais e por escala, que não admitem paralisação.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta
data.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 05
de junho de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.