DECRETO Nº 82, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1940

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO PRO-TÊMPORO DE FUNCIONÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere o art. 5º do Decr. Lei nº 1.202, de 8 de Abril de 1939 e de conformidade com a Resolução nº 579 do Departamento Administrativo do Estado.

 

CONSIDERANDO que, no Orçamento da Despesa do corrente exercício, por um lapso deixou de ser prevista a verba para pagamento da gratificação pro-têmporo do funcionário João Coutinho Gomes, na importância de sessenta mil reis (60$000) mensais, ou seja, setecentos e vinte mil reis (720$000) anuais.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto crédito especial na importância de setecentos e vinte mil reis (720.000), destinada ao pagamento da gratificação pro-têmporo a que tem direito o aludido funcionário João Coutinho Gomes, durante o exercício em curso, pagamento que será feito por conta da verba 8.996 – Especial, letra L, art. 80, da Lei 208.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica em 8 de Novembro de 1940.

 

ROBERTO COUTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.