DECRETO Nº 82, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1940
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO PRO-TÊMPORO DE FUNCIONÁRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA,
Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere o art. 5º do
Decr. Lei nº 1.202, de 8 de Abril de 1939 e de
conformidade com a Resolução nº 579 do Departamento Administrativo do Estado.
CONSIDERANDO que, no Orçamento da Despesa do
corrente exercício, por um lapso deixou de ser prevista a verba para pagamento
da gratificação pro-têmporo do funcionário João
Coutinho Gomes, na importância de sessenta mil reis (60$000) mensais, ou seja,
setecentos e vinte mil reis (720$000) anuais.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito especial na
importância de setecentos e vinte mil reis (720.000), destinada ao pagamento da
gratificação pro-têmporo a que tem direito o aludido
funcionário João Coutinho Gomes, durante o exercício em curso, pagamento que será
feito por conta da verba 8.996 – Especial, letra L, art. 80, da Lei 208.
Prefeitura Municipal de Cariacica em 8 de
Novembro de 1940.
ROBERTO COUTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.