DECRETO Nº 821, DE
29 DE DEZEMBRO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Torna sem efeito o Decreto nº 742 de 1º/09/83, que
concedeu gratificação de 60% (sessenta por cento) por dedicação exclusiva de
horário integral ao Chefe de Gabinete do Prefeito CC 1.
Artigo 2º O
presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica, 29 de dezembro de 1983.
VICENTE SANTÓRIO
FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.