DECRETO
Nº 8, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005
CRIA COMISSÃO PARA
ELABORAR RELATÓRIO SOBRE A SITUAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E ADMINISTRATIVA
RELATIVOS AOS ATOS DA GESTÃO ANTERIOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições
conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO
ser necessário observar a legalidade, atender as determinações da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/00) e da Lei n° 4.3620/64, das Resoluções do
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, bem como adotar medidas que
visem a apuração da responsabilidade administrativa quanto aos atos da gestão
anterior,
CONSIDERANDO
a necessidade de estabelecer procedimentos para adequar as rotinas as serem
observadas pelas Secretarias Municipais de Finanças, Planejamento, de
Administração e Procuradoria Geral, e
DECRETA:
Artigo 1º
Fica criada a Comissão de Diagnóstico Financeiro, Orçamentário e Administrativo
dos atos relativos a gestão anterior, com os seguintes integrantes:
I - Secretária Municipal de
Finanças;
II - Secretária Municipal de
Planejamento;
III - Secretário Municipal de
Administração;
IV - Procuradora Geral;
VI - Coordenadora de Governo;
Parágrafo único - A coordenação dos trabalhos da comissão será de atribuição da
Coordenadora de Governo.
Artigo 2º O
prazo de duração dos trabalhos da Comissão será de 60 (sessenta dias) após a
publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado, se necessário.
Parágrafo único - Após o término do prazo de que trata o caput deste artigo, a Comissão entregará relatório conclusivo ao
Gabinete do Prefeito, que encaminhará cópia ao Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo e demais entidades destinadas ao controle externo da Administração
Pública.
Artigo 3º A
Comissão terá atribuição de analisar qualquer processo e/ou procedimento que
esteja sob a competência de outro órgão ou Secretaria, contando com a
prioridade no atendimento de suas solicitações.
Artigo 4º
Não será devido qualquer remuneração aos integrantes da comissão para a
realização deste trabalho.
Artigo 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Cariacica, 10 de fevereiro de
2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.