DECRETO Nº 8, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005

 

CRIA COMISSÃO PARA ELABORAR RELATÓRIO SOBRE A SITUAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E ADMINISTRATIVA RELATIVOS AOS ATOS DA GESTÃO ANTERIOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO ser necessário observar a legalidade, atender as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/00) e da Lei n° 4.3620/64, das Resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, bem como adotar medidas que visem a apuração da responsabilidade administrativa quanto aos atos da gestão anterior,

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para adequar as rotinas as serem observadas pelas Secretarias Municipais de Finanças, Planejamento, de Administração e Procuradoria Geral, e

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica criada a Comissão de Diagnóstico Financeiro, Orçamentário e Administrativo dos atos relativos a gestão anterior, com os seguintes integrantes:

 

I - Secretária Municipal de Finanças;

 

II - Secretária Municipal de Planejamento;

 

III - Secretário Municipal de Administração;

 

IV - Procuradora Geral;

 

VI - Coordenadora de Governo;

 

Parágrafo único - A coordenação dos trabalhos da comissão será de atribuição da Coordenadora de Governo.

 

Artigo 2º O prazo de duração dos trabalhos da Comissão será de 60 (sessenta dias) após a publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado, se necessário.

 

Parágrafo único - Após o término do prazo de que trata o caput deste artigo, a Comissão entregará relatório conclusivo ao Gabinete do Prefeito, que encaminhará cópia ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e demais entidades destinadas ao controle externo da Administração Pública.

 

Artigo 3º A Comissão terá atribuição de analisar qualquer processo e/ou procedimento que esteja sob a competência de outro órgão ou Secretaria, contando com a prioridade no atendimento de suas solicitações.

 

Artigo 4º Não será devido qualquer remuneração aos integrantes da comissão para a realização deste trabalho.

 

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 10 de fevereiro de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.