DECRETO nº 815, DE 2 DE ABRIL DE 1968
DÁ EXECUÇÃO À LEI.
A
Prefeitura Municipal de Cariacica, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas legais,
DECRETA:
Art. 1º Tendo em vista ser a Lei nº 380/68, de hoje datada, autorizativa, resolve,
por esse motivo, colocá-la em execução;
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 2 de Abril de
1968.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.