DECRETO nº 815, DE 2 DE ABRIL DE 1968

 

DÁ EXECUÇÃO À LEI.

 

A Prefeitura Municipal de Cariacica, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Tendo em vista ser a Lei nº 380/68, de hoje datada, autorizativa, resolve, por esse motivo, colocá-la em execução;

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 2 de Abril de 1968.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.