O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que conferem o artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Ficam revogados os incisos I, III, IV, V e VI, do artigo 1º e artigo 2º todos do Decreto nº 147 de 02 de setembro de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 31 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.