DECRETO Nº 81, DE 23 DE OUTUBRO DE 1940

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 5º do Decr. Lei 1.202, de 8 de Abril de 1939 e de conformidade com a Resolução n 548 do Departamento Administrativo do Estado.

 

CONSIDERANDO que, a denominação de Procurador Fiscal, está em desacordo com as funções que exerce o atual funcionário desta Prefeitura, motivo por que as suas atribuições é a de fiscalização geral;

 

CONSIDERANDO que, o expediente interus, que tanto tem se avolumado nestes últimos exercícios, exige a coadjuvação de um escriturário.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica mudada a denominação do cargo de Procurador Fiscal para a de Fiscal Geral.

 

Art. 2º - Fica criado o cardo de Escriturário, com os vencimentos mensais de quatrocentos mil reis (400$000) ou seja, quatro contos e oitocentos mil reis (4:800$000) anuais.

 

Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1941.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica em 23 de Outubro de 1940.

 

ROBERTO COUTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.