DECRETO Nº 81, DE 23
DE OUTUBRO DE 1940
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, no
uso de suas atribuições, de acordo com o art. 5º do Decr. Lei 1.202, de 8 de
Abril de 1939 e de conformidade com a Resolução n 548 do Departamento Administrativo
do Estado.
CONSIDERANDO que, a denominação de Procurador
Fiscal, está em desacordo com as funções que exerce o atual funcionário desta
Prefeitura, motivo por que as suas atribuições é a de fiscalização geral;
CONSIDERANDO que, o expediente interus, que tanto tem se avolumado nestes últimos
exercícios, exige a coadjuvação de um escriturário.
DECRETA:
Art. 1º - Fica mudada a denominação do cargo
de Procurador Fiscal para a de Fiscal Geral.
Art. 2º - Fica
criado o cardo de Escriturário, com os vencimentos mensais de quatrocentos mil
reis (400$000) ou seja, quatro contos e oitocentos mil
reis (4:800$000) anuais.
Art. 3º - O presente Decreto entrará em
vigor em 1º de Janeiro de 1941.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica em 23 de Outubro de 1940.
ROBERTO COUTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.