DECRETO nº 802, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1967

 

APROVA PLANTA DE LOTEAMENTO E URBANIZAÇÃO DO BAIRRO SÃO RAFAEL, EM CAMPO GRANDE.

 

O prefeito municipal de cariacica – estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 16.926 de 19/10/1967;

 

DECRETA:

  

Art. 1º Fica aprovada a planta do loteamento e urbanização do Bairro “São Rafael”, em Campo Grande, de propriedade de BELARMINO FREIRE DE ASSIS e sua mulher.

 

Art. 2º O loteamento e urbanização, constante do artigo supra mencionado, denomina-se “Bairro São Rafael”.

 

Art. 3º Que a área de terra a ser aprovada e urbanizada, é de 58,73 m² (cinquenta e oito mil e setenta e três metros quadrados), distribuída em 11 (onze) quadras e 134 (cento e trinta e quatro) lotes e 15,640 m² (quinze mil seiscentos e quarenta metros quadrados) de área, referente a logradouros públicos;

 

§ 1º A área de 58,73 m², constante do artigo 3º, se distribui da seguinte maneira: Quadras 1 e 4 (um e quatro), com 10 (dez) lotes; Quadra 2 (duas) com 20 (vinte) lotes; Quadra 3 (três) com 3 (três) lotes; Quadra 5 (cinco) com 16 (dezesseis) lotes; Quadra 6 (seis) e 10 (dez) com 9 (nove) lotes; Quadra 7 (sete) com 14 (quatorze) lotes; Quadra 8 (oito) com 15 (quinze) lotes; Quadra 9 (nove) com 18 (dezoito) lotes e Quadra 11 (onze) com 11 (onze) lotes, respectivamente;

 

§ 2º A área destinada a logradouros, mencionada no artigo 3º, se constitui das seguintes ruas: Rua Paulista; Rua Julia; Rua do Vale; Rua Mineira; Rua D. Pedro II; Rua Goiaz; Rua Belarmindo; e Rua América;

 

Art. 4º Ficarão os proprietários obrigados a efetuarem a abertura e aterro das ruas e avenidas e promoverem, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a doação, à Prefeitura, do lote nº 11 (onze) da Quadra 8 (oito), com a área de 1.000 m² (mil metro quadrados), aproximadamente e bem assim, das demais áreas destinadas a logradouros públicos, sob pena de caducidade desta aprovação;

 

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 06 de Novembro de 1967.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.