DECRETO nº 802, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1967
APROVA PLANTA DE
LOTEAMENTO E URBANIZAÇÃO DO BAIRRO SÃO RAFAEL,
O prefeito
municipal de cariacica – estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta do Processo nº 16.926 de 19/10/1967;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a planta do
loteamento e urbanização do Bairro “São Rafael”,
Art. 2º O loteamento e urbanização,
constante do artigo supra mencionado, denomina-se “Bairro São Rafael”.
Art. 3º Que a área de terra a ser aprovada
e urbanizada, é de
§ 1º A área de
§ 2º A área destinada a logradouros,
mencionada no artigo 3º, se constitui das seguintes ruas: Rua Paulista; Rua Julia;
Rua do Vale; Rua Mineira; Rua D. Pedro II; Rua Goiaz; Rua Belarmindo; e Rua
América;
Art. 4º Ficarão os proprietários obrigados
a efetuarem a abertura e aterro das ruas e avenidas e promoverem, dentro do
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a doação, à Prefeitura, do lote nº 11
(onze) da Quadra 8 (oito), com a área de
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 06 de Novembro
de 1967.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.