DECRETO Nº 80, DE 06 DE JUNHO DE 2018
ALTERA A REDAÇÃO
DO DECRETO Nº 180/2012, QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS AGENTES
DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAIS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelos incisos IX
e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de
Cariacica.
DECRETA
Art. 1º O Decreto nº 180, de 26 de dezembro de 2012,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...)
Art. 4º A gratificação de
produtividade será aferida através de pontos de produtividade, contabilizados
de forma positiva e negativa, de acordo com as atividades descritas no Anexo I
e II deste Decreto, devendo ser conferido a todos, pelo superior responsável, a
mesma oportunidade de participação.
(...)
Art. 5º (...)
§ 3º Os pontos que
excederem o limite fixado no Parágrafo anterior, poderão ser acumulados para
utilização somente em eventuais insuficiências ocorridas no mês subsequente.
Art. 6º (...)
§ 1º Os pontos negativos
devem ser aplicados, imediatamente, no mês em que for identificada a
irregularidade ou no mês subsequente, e somente poderão ser descontados quando
houver crédito de pontuação positiva.
(...)
Art. 7º (...)
§ 1º. A gratificação de produtividade será calculada sobre o
número de pontos efetivamente alcançados pelo Servidor e computados do primeiro
ao último dia do mês.
(...)
Art. 2º Os Anexos I e II do Decreto nº 180/2012 passam a vigorar
com as seguintes redações:
TABELA DE ATIVIDADES - PONTUAÇÃO POSITIVA
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDAS E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES |
||
Item |
Atividade |
Pontos |
01 |
Atendimento à convocação da
Autoridade de Trânsito ou por quem deste receber delegação de competência,
para atividades em horários e ou dias além dos constantes na rotina da escala
de trabalho preestabelecida, objetivando atender ações emergenciais ou
imprevistas que necessitem de número de efetivo superior ao constante das
respectivas escalas. |
50 a cada 3 horas trabalhadas |
02 |
Realizar atividades de
orientação e capacitação de outros Agentes de Trânsito, ou Servidor
relacionado as atividades previstas neste Decreto, por determinação da
Autoridade Municipal de Trânsito, chefia imediata ou por quem destes receber
delegação de competência. |
30 |
03 |
Participação mediante
determinação da Autoridade de Trânsito Municipal ou pelo superior imediato,
por quem destes receber delegação de competência, por evento, em programas,
projetos e atividades ligadas à temática de trânsito, que não gerem custo com
diária, passagem e / ou hospedagem, inclusive participação nas atividades de
campanha de educação para o trânsito em Cariacica. |
40 |
04 |
Participação em cursos de
capacitação diretamente ligados as atribuições legais, mediante autorização
da autoridade de trânsito municipal, pela chefia imediata ou por quem destes
receber delegação de competência, com apresentação de certificado de
conclusão do curso ou declaração de conclusão do curso |
50 por curso |
05 |
Realizar levantamentos,
diligências, vistorias, anotações e observações de campo, coletar dados e
fornecer subsídios às áreas de engenharia e de educação de trânsito, para
planejamento de intervenções no ambiente da via, por determinação da
Autoridade de Trânsito Municipal, ou pelo superior imediato, ou por quem
destes receber delegação de competência. |
50 |
06 |
Auxiliar e acompanhar por
designação, a implementação de projetos de intervenção de trânsito e ou de
esquemas operacionais em decorrência de ações programadas ou emergenciais. |
30 |
07 |
Ministrar cursos,
treinamentos, oficinas, cartilhas, palestras ou similares, em escolas ou
outra instituição, por solicitação de superior hierárquico |
100 |
08 |
Conduzir, mediante designação
em escala, viaturas em serviço. |
25 |
09 |
Elaborar e registrar em
relatório, ocorrências de acidente de trânsito, e ou de infrações de
trânsito, conforme modelo disponibilizado pela unidade de Operações de
Trânsito e ou pela unidade de Controle de Autuações. |
20 |
10 |
Acompanhar in loco, por
designação, a execução e implantação de projetos de sinalização viária. |
20 |
11 |
Desempenhar, por designação,
a função de Inspetor de Agentes de Trânsito. |
15 |
12 |
Preparação e acompanhamento
de reuniões das JARIs com elaboração de
ata de reunião. |
40 |
ANEXO II
TABELA DE ATIVIDADES - PONTUAÇÃO NEGATIVA
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDAS E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES |
||
Item |
Atividade |
Pontos |
01 |
Atraso injustificado na
execução de atividades designadas pelo superior hierárquico. |
50 |
02 |
Descumprimento de norma de
trabalho ou determinação superior. |
80 |
03 |
Falta injustificada depois
de confirmado o atendimento a convocação realizada na forma do item um (01)
da tabela do Anexo I. |
60 |
04 |
Deixar de comunicar, com
antecedência mínima de 02 (duas) horas do início da escala, eventual
ausência, ainda que justificada posteriormente. |
30 |
05 |
Apresentar-se em desalinho,
com uniforme fora do padrão, em mal estado de conservação ou em desacordo com
determinação. |
30 |
06 |
Agir de forma desrespeitosa
com o(s) superior(es) hierárquico(s) e / ou com colegas de trabalho , bem como com a população e / ou referir-
se de forma depreciativa a qualquer deles. |
40 |
07 |
Perder, extraviar ou
danificar material de trabalho, que esteja sob sua responsabilidade. |
30 |
08 |
Retirar sem prévia
autorização do superior imediato, documentos, objetos ou veículo da
repartição. |
40 |
09 |
Recusar-se a atualizar dados
cadastrais e / ou a prestar informações ao superior hierárquico. |
30 |
10 |
Deixar de preencher todos os
campos do diário de bordo do veículo, inclusive, no que se refere a eventuais
avarias. |
30 |
11 |
Não proceder às anotações
do/s relatório/s de ocorrências de acidente de trânsito e ou infrações, no
qual tenha prestado atendimento. |
20 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 06 de junho de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura municipal de Cariacica.