DECRETO Nº 80, DE 06 DE JUNHO DE 2018

 

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 180/2012, QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS AGENTES DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA -  ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica.

 

DECRETA

 

Art. 1º O Decreto nº 180, de 26 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

(...)

 

Art. 4º A gratificação de produtividade será aferida através de pontos de produtividade, contabilizados de forma positiva e negativa, de acordo com as atividades descritas no Anexo I e II deste Decreto, devendo ser conferido a todos, pelo superior responsável, a mesma oportunidade de participação.

 

(...)

 

Art. 5º (...)

 

§ 3º Os pontos que excederem o limite fixado no Parágrafo anterior, poderão ser acumulados para utilização somente em eventuais insuficiências ocorridas no mês subsequente.

 

Art. 6º (...)

 

§ 1º Os pontos negativos devem ser aplicados, imediatamente, no mês em que for identificada a irregularidade ou no mês subsequente, e somente poderão ser descontados quando houver crédito de pontuação positiva.

 

(...)

 

Art. 7º (...)

 

§ 1º. A gratificação de produtividade será calculada sobre o número de pontos efetivamente alcançados pelo Servidor e computados do primeiro ao último dia do mês.

 

(...)

 

Art. 2º Os Anexos I e II do Decreto nº 180/2012 passam a vigorar com as seguintes redações:

 

ANEXO I

TABELA DE ATIVIDADES - PONTUAÇÃO POSITIVA

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDAS E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES

Item

Atividade

Pontos

01

Atendimento à convocação da Autoridade de Trânsito ou por quem deste receber delegação de competência, para atividades em horários e ou dias além dos constantes na rotina da escala de trabalho preestabelecida, objetivando atender ações emergenciais ou imprevistas que necessitem de número de efetivo superior ao constante das respectivas escalas.

50 a cada

3 horas trabalhadas

02

Realizar atividades de orientação e capacitação de outros Agentes de Trânsito, ou Servidor relacionado as atividades previstas neste Decreto, por determinação da Autoridade Municipal de Trânsito, chefia imediata ou por quem destes receber delegação de competência.

30

03

Participação mediante determinação da Autoridade de Trânsito Municipal ou pelo superior imediato, por quem destes receber delegação de competência, por evento, em programas, projetos e atividades ligadas à temática de trânsito, que não gerem custo com diária, passagem e / ou hospedagem, inclusive participação nas atividades de campanha de educação para o trânsito em Cariacica.

40

04

Participação em cursos de capacitação diretamente ligados as atribuições legais, mediante autorização da autoridade de trânsito municipal, pela chefia imediata ou por quem destes receber delegação de competência, com apresentação de certificado de conclusão do curso ou declaração de conclusão do curso

50 por curso

05

Realizar levantamentos, diligências, vistorias, anotações e observações de campo, coletar dados e fornecer subsídios às áreas de engenharia e de educação de trânsito, para planejamento de intervenções no ambiente da via, por determinação da Autoridade de Trânsito Municipal, ou pelo superior imediato, ou por quem destes receber delegação de competência.

50

06

Auxiliar e acompanhar por designação, a implementação de projetos de intervenção de trânsito e ou de esquemas operacionais em decorrência de ações programadas ou emergenciais.

30

07

Ministrar cursos, treinamentos, oficinas, cartilhas, palestras ou similares, em escolas ou outra instituição, por solicitação de superior hierárquico

100

08

Conduzir, mediante designação em escala, viaturas em serviço.

25

09

Elaborar e registrar em relatório, ocorrências de acidente de trânsito, e ou de infrações de trânsito, conforme modelo disponibilizado pela unidade de Operações de Trânsito e ou pela unidade de Controle de Autuações.

20

10

Acompanhar in loco, por designação, a execução e implantação de projetos de sinalização viária.

20

11

Desempenhar, por designação, a função de Inspetor de Agentes de Trânsito.

15

12

Preparação e acompanhamento de reuniões das JARIs com elaboração de ata de reunião.

40

 

ANEXO II

TABELA DE ATIVIDADES - PONTUAÇÃO NEGATIVA

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDAS E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES

Item

Atividade

Pontos

01

Atraso injustificado na execução de atividades designadas pelo superior hierárquico.

50

02

Descumprimento de norma de trabalho ou determinação superior.

80

03

Falta injustificada depois de confirmado o atendimento a convocação realizada na forma do item um (01) da tabela do Anexo I.

60

04

Deixar de comunicar, com antecedência mínima de 02 (duas) horas do início da escala, eventual ausência, ainda que justificada posteriormente.

30

05

Apresentar-se em desalinho, com uniforme fora do padrão, em mal estado de conservação ou em desacordo com determinação.

30

06

Agir de forma desrespeitosa com o(s) superior(es) hierárquico(s) e / ou com colegas de trabalho , bem como com a população e / ou referir- se de forma depreciativa a qualquer deles.

40

07

Perder, extraviar ou danificar material de trabalho, que esteja sob sua responsabilidade.

30

08

Retirar sem prévia autorização do superior imediato, documentos, objetos ou veículo da repartição.

40

09

Recusar-se a atualizar dados cadastrais e / ou a prestar informações ao superior hierárquico.

30

10

Deixar de preencher todos os campos do diário de bordo do veículo, inclusive, no que se refere a eventuais avarias.

30

11

Não proceder às anotações do/s relatório/s de ocorrências de acidente de trânsito e ou infrações, no qual tenha prestado atendimento.

20

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 06 de junho de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura municipal de Cariacica.