DECRETO nº 801, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1967
ANULA E SUPLEMENTA
VERBAS.
O prefeito
municipal de cariacica – estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
e
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº
34/67, de 5 de agosto do corrente ano;
DECRETA:
Art. 1º Fica anulada, nos Serviços Urbanos
– Administração 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros – 02 – Frete e etc., no valor
de NCR$ 1.300,00 (um mil e trezentos cruzeiros novos).
Art. 2º Baseado na anulação supra, fica
suplementada na Secretaria – 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros – 06 –
Transportes, a importância de NCR$ 1.300,00 (um mil e trezentos cruzeiros
novos).
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 03 de Novembro
de 1967.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.