DECRETO nº 801, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1967

 

ANULA E SUPLEMENTA VERBAS.

 

O prefeito municipal de cariacica – estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

 

CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 34/67, de 5 de agosto do corrente ano;

 

DECRETA:

  

Art. 1º Fica anulada, nos Serviços Urbanos – Administração 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros – 02 – Frete e etc., no valor de NCR$ 1.300,00 (um mil e trezentos cruzeiros novos).

 

Art. 2º Baseado na anulação supra, fica suplementada na Secretaria – 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros – 06 – Transportes, a importância de NCR$ 1.300,00 (um mil e trezentos cruzeiros novos).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 03 de Novembro de 1967.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.