DECRETO Nº 792, DE
07 DE NOVEMBRO DE 1983
TORNA SEM EFEITO OS
TERMOS DO DECRETO QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica sem efeito todos termos do Decreto nº 742/83
que fixou percentual de gratificação de horário integral, que estabeleceu em
60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo comissionado de “CHEFE DE
GABINETE DO PREFEITO”.
Artigo 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica, 07 de novembro de 1983.
VICENTE SANTÓRIO
FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.