DECRETO Nº 79, DE 10 DE MAIO DE 2019

 

NOMEIA SERVIDORES EM CARGO PÚBLICO EM REGIME ESTATUTÁRIO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 029, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital 01/2016, homologado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 15 de junho de 2016 e considerados aptos, conforme quadro abaixo:

 

Cargo: Auxiliar Administrativo

Classificação

Nome

236º

Maria Aparecida de Souza

237º

Paulo Leonardo Costa Rocha (Tornado sem efeito pelo Decreto 98/2019)

238º

Ueliton Sousa dos Santos

239º

Eduardo Batista de Oliveira

240º

Ana Carolina Alves Francisco (Tornado sem efeito pelo Decreto 98/2019)

241º

Gideão Costa de Oliveira (Tornado sem efeito pelo Decreto 98/2019)

242º

Vitor Tabachi Schaeffer (Tornado sem efeito pelo Decreto 98/2019)

 

Cargo: Agente Administrativo I

Classificação

Nome

132º

Juliano Prata Honorato (Tornado sem efeito pelo Decreto 98/2019)

133º

Simone de Oliveira Mariano

134º

Tales Norberto Passos de Castro (Tornado sem efeito pelo Decreto 98/2019)

135º

Lucas Pereira de Freitas (Tornado sem efeito pelo Decreto 98/2019)

136º

Miryam Rosario Cheng Norabuena (Tornado sem efeito pelo Decreto 98/2019)

137º

Rosana Aparecida da Victoria (Tornado sem efeito pelo Decreto 98/2019)

138º

Silvana Chagas Siqueira

139º

Gabriel Amâncio De Souza Tozetti (Tornado sem efeito pelo Decreto 98/2019)

140º

Aline Cristina Pereira Garcia (Tornado sem efeito pelo Decreto 98/2019)

141º

Rosângela Paulino Ferreira de Jesus Silva (Tornado sem efeito pelo Decreto 98/2019)

142º

Waykson Cerqueira (Tornado sem efeito pelo Decreto 98/2019)

143º 379º (Redação dada pelo Decreto nº 99/2019)

Jéssica Rossmam Zambon

144º

Wagner Silva De Melo (Tornado sem efeito pelo Decreto 98/2019)

145º

Marcos Dondoni (Tornado sem efeito pelo Decreto 98/2019)

146º

Sâmara Lima Jardim (Tornado sem efeito pelo Decreto 98/2019)

 

 

Cargo: Analista Municipal de Nível Superior I - Psicologia

Classificação

Nome

37º

Lourena Manzini Maciel Vila Real (Tornado sem efeito pelo Decreto 98/2019)

 

 

Cargo: Analista Municipal de Nível Superior I – Enfermagem

Classificação

Nome

55º

Diana Lerback Da Silva Gomes (Tornado sem efeito pelo Decreto 98/2019)

56º

Kelly Rejane Dos Santos (Tornado sem efeito pelo Decreto 98/2019)

57º

Roziani Boni (Tornado sem efeito pelo Decreto 98/2019)

58º

Jhéssica De Freitas Camargo Rosa (Tornado sem efeito pelo Decreto 98/2019)

 

Cargo: Analista Municipal de Nível Superior I - Nutrição

Classificação

Nome

15º

Liene De Oliveira Silva Nicoli

 

 

Art. 2º Os candidatos relacionados no presente Decreto deverão comparecer à Prefeitura Municipal de Cariacica, Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, situada na Av. Mário Gurgel, Nº 2.502 - Bairro Alto Lage, Cariacica, ES, no horário das 12h30min às 18h00min, para entrega da documentação listada no Anexo I (constando na frente do mesmo o nome completo, telefone, cargo e número do Decreto de Nomeação).

 

Art. 3º Os candidatos terão até 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para tomarem posse do cargo para o qual foram aprovados no Concurso Público, no horário das 12h30min às 18h00min.

 

Art. 4º Os prazos previstos serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o de vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que não haja expediente.

 

Art. 5º A admissão do nomeado pelo presente Edital fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo médico emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC).

 

Art. 6º Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não cumprir os prazos legais para posse, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 029/2010.

 

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 10 de maio de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

RODRIGO MAGNAGO DE HOLLANDA CAVALCANTE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO I

 

INSTRUÇÕES PARA OS CANDIDATOS NOMEADOS ATRAVÉS DO CONCURSO PÚBLICO

 

1. O candidato nomeado deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Cariacica, Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, situada na Av. Mário Gurgel, Nº 2.502 - Bairro Alto Lage, Cariacica, ES, no horário no horário das 12h30min às 18h00min, para entrega da documentação, em envelope (constando NA FRENTE do mesmo o nome completo, telefone, cargo e número do Decreto de Nomeação), conforme ordem abaixo:

 

a) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

b) Cópia autenticada do documento de identidade;

c) Cópia autenticada do CPF;

d) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, série e qualificação civil);

e) Cópia autenticada do Título de Eleitor e cópia simples de quitação com a Justiça Eleitoral (obtida através do endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tre-es.jus.br;

f) Cópia autenticada de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

g) Certidão original Negativa Criminal e Cível expedido pela Comarca onde reside; (obtida através do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça e de todas as instâncias), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tjes.jus.br;

h) Certidão original Negativa do (s) Cartório (s) de Protesto (s) de Título (s) da Comarca onde reside; (em municípios em que há mais de um cartório de protesto de título deve ser emitidos de todos os cartórios de protesto de títulos);

i) Cópia autenticada do comprovante de residência (atual e deverá estar em nome do candidato ou em nome de parente ascendente ou descendente até o terceiro grau ou de cônjuge, desde que se acrescente a certidão de nascimento/casamento, conforme o caso, que constate tal parentesco. Nos casos de imóvel alugado deve ser comprovado através de contrato de locação em seu nome ou em nome de parente ascendente ou descendente até o terceiro grau ou cônjuge);

j) Cópia simples de inscrição no PIS/PASEP; (PIS emitido pela Caixa Econômica Federal e PASEP emitido pelo Banco do Brasil);

k) Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso/Escolaridade exigido pelo requisito do cargo;

l) Cópia autenticada do Certificado do Curso de Especialização, quando for requisito do cargo;

m) Cópia autenticada do Registro no respectivo Conselho de Classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo;

n) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento do (s) filho (s) menores de 14 anos;

o) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

p) O tempo de serviço, quando exigido, poderá ser comprovado da seguinte forma: Cópia autenticada de: p.1) Em Órgão Público, documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob-hipótese alguma, declaração expedida por qualquer órgão que não especificado neste item. p.2) Em Empresa Privada, cópia da carteira de trabalho legível (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho. Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será pontuado até a data da entrega da documentação da presente convocação. p.3) Como Prestador de Serviços, cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

q) Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação para os cargos em que for requisito.

r) Cópia autenticada do curso para qualificação profissional de Auxiliar de Consultório Dentário, reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia para o cargo de Auxiliar de consultório dentário.

s) Cópia autenticada de curso profissionalizante na área ou experiência em atividades similares às descritas para o cargo conforme letra p deste subitem para o cargo de Eletricista.

t) Cópia autenticada da certidão exigida pelo artigo 329 do Código Brasileiro de Trânsito para o cargo de Motorista: transporte de escolares.

u) Cópia autenticada de treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do CONTRAN para o cargo de Motorista de ambulância.

 

2. Após a conferência da documentação, e a mesma estiver completa, a Coordenação fornecerá a guia de encaminhamento médico para o candidato, que deverá providenciar os exames e laudos médicos listados no referido encaminhamento, e assim que estiver com todos os exames e laudos prontos deverá agendar perícia médica no Instituto de Previdência de Cariacica (IPC), situado na Rua Edgar Gonçalves, s/n, Alto Dona Augusta, Cariacica pelo telefone 3396-7038, para submeterem-se à avaliação admissional e obtenção do laudo pericial.

 

3. Após a realização da perícia médica admissional o candidato deverá apresentar-se na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão apresentando o laudo da perícia médica emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC) para tomar posse.