DECRETO Nº 079, DE 20 DE JULHO DE 2006

 

DEFINE ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE E FINANÇAS NA MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal e com amparo no dispositivo do artigo 268 e seguintes da Lei nº 3.979/01.

 

Considerando, que para adotar uma tributação adequada, com a correção de possíveis injustiças fiscais, é necessário possuir uma base de dados atualizada, que permita conhecer as potencialidades econômicas do Município, de seus contribuintes e suas respectivas qualificações;

 

Considerando que as informações relativas às redes de iluminação pública instaladas, logradouros pavimentados, habite-se, aceitação de obras, numeração de imóveis, desmembramento e remembramento de área, mapeamento da coleta de lixo, encontra-se parcialmente defasadas no Cadastro Imobiliário, estando muitas delas dispostas de maneira individual e dispersas em formulários e outros papéis, dificultando o acesso das mesmas, bem como inviabilizando o desenvolvimento de indicadores, dados e relatórios gerenciais para subsidiar as decisões da Administração Municipal;

 

Considerando a necessidade de manter atualizado o Cadastro Imobiliário Municipal, e

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Obras – SEMOB encarregada de enviar à Divisão de Controle de IPTU da Secretaria Municipal de Finanças relatório trimestral de todas as redes de iluminação pública instaladas, logradouros pavimentados, habite-se, aceitação de obras, numeração de imóveis, desmembramento e remembramento de área e todos projetos vinculados a estes serviços.

 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte – SEMSUT encarregada de enviar relatório trimestral à Divisão de Controle de IPTU da Secretaria Municipal de Finanças de todo mapeamento da coleta de lixo, bem como, informar através de plantas cartográficas todas as alterações de rota da coleta.

 

Art. 3º Cabe à Divisão de Controle de IPTU da Secretaria Municipal de Finanças a responsabilidade da atualização Cadastral, com base nas informações emitidas pelas Secretarias indicadas neste decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 20 de julho de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradora Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

DALVA LYRIO GUTERRA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.