DECRETO
Nº 079, DE 20 DE JULHO DE 2006
DEFINE ATRIBUIÇÕES
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE E FINANÇAS
NA MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas
atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX,
da Lei Orgânica Municipal e com amparo no dispositivo do artigo 268 e seguintes da Lei nº 3.979/01.
Considerando,
que para adotar uma tributação adequada, com a correção de possíveis injustiças
fiscais, é necessário possuir uma base de dados atualizada, que permita
conhecer as potencialidades econômicas do Município, de seus contribuintes e
suas respectivas qualificações;
Considerando que as informações relativas às redes de iluminação pública
instaladas, logradouros pavimentados, habite-se, aceitação de obras, numeração
de imóveis, desmembramento e remembramento de área, mapeamento da coleta de lixo,
encontra-se parcialmente defasadas no Cadastro Imobiliário, estando muitas
delas dispostas de maneira individual e dispersas em formulários e outros
papéis, dificultando o acesso das mesmas, bem como inviabilizando o
desenvolvimento de indicadores, dados e relatórios gerenciais para subsidiar as
decisões da Administração Municipal;
Considerando a necessidade de manter atualizado o Cadastro Imobiliário Municipal, e
DECRETA
Art. 1º
Fica a Secretaria Municipal de Obras – SEMOB encarregada de enviar à Divisão de
Controle de IPTU da Secretaria Municipal de Finanças relatório trimestral de
todas as redes de iluminação pública instaladas, logradouros pavimentados,
habite-se, aceitação de obras, numeração de imóveis, desmembramento e
remembramento de área e todos projetos vinculados a estes serviços.
Art. 2º
Fica a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte – SEMSUT
encarregada de enviar relatório trimestral à Divisão de Controle de IPTU da
Secretaria Municipal de Finanças de todo mapeamento da coleta de lixo, bem
como, informar através de plantas cartográficas todas as alterações de rota da
coleta.
Art. 3º
Cabe à Divisão de Controle de IPTU da Secretaria Municipal de Finanças a
responsabilidade da atualização Cadastral, com base nas informações emitidas
pelas Secretarias indicadas neste decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), 20 de julho de
2006.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ROSANGELA GUEDES GONÇALVES
Procuradora Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal
de Administração e Recursos Humanos
DALVA LYRIO GUTERRA
Secretária Municipal
de Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.