DECRETO Nº 79, DE 21 DE JULHO DE 2005

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, especificamente, com base na autorização concedida pelo Art. 5°, da Lei Municipal N° 4311/2005,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica suplementada a dotação da Lei Orçamentária Anual vigente, no valor de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mii reais), conforme especificação abaixo:

 

06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0010.2.0002 - Manutenção Serviços Administrativos

Fonte 001 - 3.3.90.39.99

Eventuais F. 171

40.000,00

SUB-TOTAL

40.000,00

 

 

10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES

10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES

04.122.0010.2.0002 - Manutenção Serviços Administrativos

Fonte 001 - 3.3.90.30.99

Outros Mat. De consumo F. 510

60.000,00

15.452.0171.2.0065 - Coleta Dest. Final do Lixo/Aterro Sanitário

Fonte 001 - 3.3.90.39.99

Eventuais F. 524

600.000,00

25.752.0012.1.0042 - Expansão e Melhoria dos sistemas de Ilum. Pública

Fonte 001 - 4.4.90.51.99

Outras Desp. c/Obras e Instal F. 534

100.000,00

SUB-TOTAL

760.000.00

 

 

11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11.01 - MDE

12.365.0199.2.0079 - Manutenção de Creches e EMEI’S

Fonte 008 - 3.3.90.39.99

Eventuais - F. 579

30.000,00

TOTAL

30.000,00

 

 

12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

12.01 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08.244.0212.2.0120 - Conv. Prog. Erradicação Trabalho Infantil - PETI

Fonte 004 - 3.3.90.30.99

Outras Mat. De consumo F. 705

10.000,00

TOTAL

10.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES                                                                             840.000,00

 

Artigo 2º O Crédito Suplementar aberto no Art. 1° deste Decreto, ocorrerão por conta das anulações parciais de dotações do Orçamento – Programa Vigente, no valor de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), a saber:

 

06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0091.1.0070 - Implantação do Arquivo Geral do Município

Fonte 001 - 44.90.52.99

Outros Eguip. E Mat. Perm. F. 184

10.000,00

09.271.0371.2.0262 - Obrigações Patronais Serv. De Cariacica

Fonte 001 - 3.1.90.13.01

FGTS F. 147

30.000,00

SUB-TOTAL

40.000,00

 

 

10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES

10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES

25.752.0012.1.0042 - Expansão e Melhoria dos Sistemas de Ilum. Pública

Fonte 001 - 3.3.90.52.99

Outros Equip. e Mat. Perm. F. 536

100.000,00

26.122.0172.2.0066 - Locação de Veículos/Máquinas/Equipamentos

Fonte 001 - 3.3.90.39.99

Eventuais F. 528

500.000,00

26.122.0172.2.0067 - Manutenção de Máquinas e Veículos

Fonte 001 - 3.3.90.30.99

Outros Mat. De Consumo F. 514

80.000,00

Fonte 001 - 3.3.90.39.99

Eventuais F. 529

50.000,00

26.782.0079.1.0045 - Impl. do Sistema Sinalização Viária e Tráf/Trânsito

Fonte 001 - 4.4.90.52.99

Outros Eguip. Mat. Perm. F. 538

60.000,00

SUB-TOTAL

790.000,00

 

 

12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

12.01 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08.244.0212.2.0119 - Conv. Prog. Erradicação Trabalho Infantil - PETI

Fonte 004 - 3.3.90.52.99

Outros Eguip. Mat. Perm. F. 851

10.000,00

TOTAL

10.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES                                                                             840.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 21 de julho de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.