DECRETO
Nº 79, DE 23 DE JUNHO DE 2004
DESAPROPRIAÇÃO DE
IMÓVEIS, PARA ABERTURA E ALARGAMENTO DO RIO MARINHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 90, Inciso VIII e IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na
forma do Decreto-Lei n° 3365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o
Processo Administrativo n° 3.746/2004.
DECRETA:
Artigo 1º
Fica considerado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação a
benfeitoria, de propriedade do Sr. NILSON PEREIRA, CPF 034.946.117-18,
localizada na Rua Joana D’Arc, bairro Vasco da Gama, neste Município, com as
seguintes medidas e especificações:
1 - Barraco de madeira em razoável
estado de conservação, edificado parte sobre o Rio Marinho, constituído por
dois cômodos e piso cimentado liso com área total aproximadamente de
Artigo 2º
Fica considerado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação a
benfeitoria, de propriedade do Sr. GUARNAIR BRAZ DE SOUZA, CPF 416.438.447-68,
localizada na Rua Joana D’Arc, bairro Vasco da Gama, neste Município, com as
seguintes medidas e especificações:
I - Barraco de madeira em razoável
estado de conservação, edificado parte sobre o Rio Marinho, constituído por
dois cômodos, um banheiro e uma varanda e piso de friso encerado e paredes
pintadas com área total 38,80m2, sendo considerado somente a benfeitoria.
Artigo 3º A
desapropriação das áreas tem por finalidade o alargamento do Rio Marinho, para
melhoria das condições de escoamento pleno das águas.
Artigo 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de junho de
2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.