DECRETO Nº 79, DE 23 DE JUNHO DE 2004

 

DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS, PARA ABERTURA E ALARGAMENTO DO RIO MARINHO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso VIII e IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei n° 3365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo Administrativo n° 3.746/2004.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica considerado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação a benfeitoria, de propriedade do Sr. NILSON PEREIRA, CPF 034.946.117-18, localizada na Rua Joana D’Arc, bairro Vasco da Gama, neste Município, com as seguintes medidas e especificações:

 

1 - Barraco de madeira em razoável estado de conservação, edificado parte sobre o Rio Marinho, constituído por dois cômodos e piso cimentado liso com área total aproximadamente de 35,00 m2, sendo considerada somente a benfeitoria.

 

Artigo 2º Fica considerado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação a benfeitoria, de propriedade do Sr. GUARNAIR BRAZ DE SOUZA, CPF 416.438.447-68, localizada na Rua Joana D’Arc, bairro Vasco da Gama, neste Município, com as seguintes medidas e especificações:

 

I - Barraco de madeira em razoável estado de conservação, edificado parte sobre o Rio Marinho, constituído por dois cômodos, um banheiro e uma varanda e piso de friso encerado e paredes pintadas com área total 38,80m2, sendo considerado somente a benfeitoria.

 

Artigo 3º A desapropriação das áreas tem por finalidade o alargamento do Rio Marinho, para melhoria das condições de escoamento pleno das águas. 

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.   

 

 

Cariacica (ES), 23 de junho de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.