DECRETO
Nº 79, DE 10 DE OUTUBRO DE 1975
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam reajustadas as tarifas para serviços do
Município de Cariacica, nas seguintes bases:
CR$ 2,10 (dois
cruzeiros e dez centavos) para a bandeirada.
CR$ 1,30 (hum cruzeiro
e trinta centavos) para o quilômetro
rosado na bandeira I;
CR$ 1,72 (hum cruzeiro
e setenta e dois centavos) para o quilômetro rodado na bandeira II;
CR$ 12,00 (doze
cruzeiros) para a hora parada (espera);
CR$ 0,60 (sessenta
centavos) por volume transportado.
Artigo 2º Os proprietários ou possuidores de veículos
de aluguel terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desde
Decreto, para promoverem a readaptação dos respectivos taxímetros.
§ Único Se, findo o prazo, não for cumprido o disposto
neste Artigo, voltarão a prevalecer as tarifas anteriormente vigentes.
Artigo 3º As tarifas taximétricas estabelecidas no
presente Decreto serão obrigatoriamente afixadas nos veículos, em lugar visível
aos passageiros, de acordo com o que dispõe o item
III, do Art. 17º, da Lei nº 658/75.
Artigo 4º As reclamações relativas à inobservância do
presente Decreto deverão ser transmitidas ao Departamento de Administração
desta Prefeitura.
Artigo 5º O presente decreto entrará em vigor a partir
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Cariacica, 110 de outubro de 1975.
VICENTE
SANTÓRIO FANTIN
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.