DECRETO Nº 79, DE 10 DE OUTUBRO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam reajustadas as tarifas para serviços do Município de Cariacica, nas seguintes bases:

 

CR$ 2,10 (dois cruzeiros e dez centavos) para a bandeirada.

CR$ 1,30 (hum cruzeiro e trinta centavos) para o quilômetro  rosado na bandeira I;

CR$ 1,72 (hum cruzeiro e setenta e dois centavos) para o quilômetro rodado na bandeira II;

CR$ 12,00 (doze cruzeiros) para a hora parada (espera);

CR$ 0,60 (sessenta centavos) por volume transportado.

 

Artigo 2º Os proprietários ou possuidores de veículos de aluguel terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desde Decreto, para promoverem a readaptação dos respectivos taxímetros.

 

§ Único Se, findo o prazo, não for cumprido o disposto neste Artigo, voltarão a prevalecer as tarifas anteriormente vigentes.

 

Artigo 3º As tarifas taximétricas estabelecidas no presente Decreto serão obrigatoriamente afixadas nos veículos, em lugar visível aos passageiros, de acordo com o que dispõe o item III, do Art. 17º, da Lei nº 658/75.

 

Artigo 4º As reclamações relativas à inobservância do presente Decreto deverão ser transmitidas ao Departamento de Administração desta Prefeitura.

 

Artigo 5º O presente decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 110 de outubro de 1975.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.