DECRETO Nº 79, DE 20
DE OUTUBRO DE 1949
LICENCIA
FUNCIONÁRIO, PARA TRATAREM DE PENSÕES DE SEM FAMÍLIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo
164 do Decreto-Lei Estadual nº 13.870 de 28/10/1942 e requerimento protocolado
sob nº 294, às folhas 73 do livro 6 desta Prefeitura,
anexo ao Processo nº 27/49, conceder trinta (30) dias de licença, a partir de
hoje, ao Assistente Geral, desta Prefeitura, para tratamento de sua esposa e
filha gravemente enfermas.
Registre-se, Comunique-se e
Cumpra-se.
Cariacica, 20 de outubro de 1949.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.