DECRETO Nº 788, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1983

 

FIXA O PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO DE HORÁRIO INTEGRAL A QUE SE REFERE AO ART. 13, PARÁGRAFO 3º E 4º DA LEI Nº 1.433 DE 18/08/83.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica estabelecida em 60% (sessenta por cento) de vencimento do cargo comissionado de “PROCURADOR ADJUNTO” da Procuradoria Geral CC-3 somado à gratificação por dedicação exclusiva quando existir, a gratificação de horário integral a que se refere o art. 13, parágrafos 3º e 4º da Lei nº 1.433 de  18/08/83.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 04 de novembro de 1983.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.