DECRETO Nº 788, DE
04 DE NOVEMBRO DE 1983
FIXA O PERCENTUAL DE
GRATIFICAÇÃO DE HORÁRIO INTEGRAL A QUE SE REFERE AO ART. 13, PARÁGRAFO 3º E 4º
DA LEI Nº 1.433 DE 18/08/83.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica estabelecida em 60% (sessenta por cento) de vencimento do cargo
comissionado de “PROCURADOR ADJUNTO” da Procuradoria Geral CC-3 somado à
gratificação por dedicação exclusiva quando existir, a gratificação de horário
integral a que se refere o art. 13, parágrafos
3º e 4º da Lei nº 1.433 de 18/08/83.
Artigo 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica, 04 de novembro de 1983.
VICENTE SANTÓRIO
FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.