O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município e art. 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º Fica transferida a Gerência de Economia Criativa e a Coordenação de Economia Criativa vinculadas a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – SEMDECIT para a Secretaria Municipal de Cultura – SEMCULT.
Parágrafo único. O disposto neste artigo inclui a transferência das competências, bem como do quadro de servidores.
Art. 2º Fica alterada a nomenclatura da Subsecretaria de Turismo e Economia Criativa prevista no artigo 57-A, §1º, III da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, incluído pela Lei nº 6.122, de 12 de janeiro de 2021 para Subsecretaria de Turismo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 1º de abril de 2021.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 30 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.