DECRETO Nº 78, DE 17 DE ABRIL DE 2020
ALTERA
PARCIALMENTE A REDAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL N° 146, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.
Texto
Compilado
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 90, da Lei Orgânica
Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1° O artigo 2° do Decreto n° 146, de 30 de setembro de
2016, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2° Fica
transferida ao Município a área identificada pelas coordenadas do Anexo I para
compor o sistema viário, em atendimento ao estabelecido pela Lei Municipal n°
5.536, de 2015, que dispõe sobre o parcelamento do solo, artigo 47, §1°, que
autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos casos de relevante interesse
público, a receber como parte das obrigações decorrentes de parcelamentos
futuros, ainda que não aprovados, áreas destinadas a implantação de
equipamentos públicos e comunitário e implantação de sistema viário, sem com
isso configurar loteamento, podendo receber em cloaca° e registrar a área em
cartório, sem precisar de Lei especifica, não se enquadrando na Lei Federal
6.766, de 1979.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário, especialmente o artigo 1°
do Decreto Municipal n° 146, de 30 de dezembro de 2016.
Art.
3° Revogam-se as disposições em contrário, bem como o artigo 1° do Decreto Municipal n° 146, de 30 de
dezembro de 2016. (Redação dada pelo Decreto n° 83/2020)
Cariacica – ES,
17 de abril de 2020.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cariacica.