O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º O § 1º do Artigo 3º do Decreto nº 64, de 09 de abril de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
[...]
“§ 1º A Secretaria Municipal de
Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente recepcionará a documentação para
cálculo das taxas porventura incidentes”.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 09 de maio de 2019.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.