DECRETO Nº 78, DE 09 DE MAIO DE 2019

 

ALTERA § 1º, DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 64, DE 9 DE ABRIL DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º O § 1º do Artigo 3º do Decreto nº 64, de 09 de abril de 2019, passa a viger com a seguinte redação:

 

[...]

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente recepcionará a documentação para cálculo das taxas porventura incidentes”.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 09 de maio de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.