DECRETO Nº 78, DE 06 DE JUNHO DE 2018.
TRANSFERE
ATIVIDADES, UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS RELACIONADOS COM A CAPTAÇÃO DE
RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PARA A
SECRETARIA DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município,
e art. 87, da Lei Municipal nº 5.283, de
17 de novembro de 2014,
DECRETA
Art. 1º Ficam transferidas para a Secretaria
Municipal de Governo as atividades atualmente desenvolvidas pela Secretaria
Municipal de Gestão e Planejamento voltadas à captação de recursos e prestação
de contas, elencadas nos Incisos XXIII
e XXIV do Art. 47 da Lei Municipal nº
5.283/2014.
Art. 2º. Ficam transferidas para a
Secretaria Municipal de Governo a Gerência de Captação de Recursos, a Coordenação de Captação de
Recursos, a Gerência de Prestação de Contas e a Coordenação de Prestação de
Contas de Convênios.
Parágrafo Único - Ficam
ainda transferidos para Secretaria Municipal de Governo, os Cargos em Comissão
pertinentes mencionados no caput deste artigo.
Art. 3º Os materiais
e equipamentos que atualmente compõem as unidades administrativas transferidas
por força deste Decreto serão remanejados para a Secretaria Municipal de
Governo.
Art. 4º. Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se
todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 06 de junho de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.