DECRETO Nº 078, DE 23 DE JUNHO DE
2004
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Cariacica;
DECRETA:
Art.
1º Fica criada na
Prefeitura Municipal de Cariacica a Comissão Municipal da Juventude, que ficará
vinculada ao Gabinete do Prefeito, com o objetivo de coordenar as ações
relacionadas à juventude da cidade, elaborar diagnósticos e estudos sobre a
juventude capixaba, fomentar e desenvolver projetos envolvendo a comunidade,
através de parcerias com instituições de ensino, organizações sociais, empresas
públicas e privadas, criando diversas oportunidades de integração entre os
jovens da cidade.
Art. 2° A
Comissão Municipal da Juventude deverá promover o intercâmbio de informação
entre os jovens da cidade com outras organizações de juventude
no Estado, no Brasil e em outros países.
Art. 3º A
Comissão Municipal da Juventude terá prazo de 60 (sessenta) dias para propor um
plano de trabalho visando atingir os objetivos de sua criação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta
data.
Cariacica (ES), 23 de Junho de 2004.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.