DECRETO
Nº 078, DE 05 DE JUNHO DE 2002
DESAPROPRIA ÁREA DE
TERRA SEM BENFEITORIA NO BAIRRO VILA GRAÚNA VISANDO VIABILIZAR O TRÁFEGO DE
ÔNIBUS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso das atribuições que lhe confere o Art.
90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo
Administrativo nº 5.938/02;
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública para fins
de desapropriação uma área de terra sem benfeitoria, com a inscrição municipal
nº 03.001.008C.0001.000, em que é proprietário o Sr. GERALDINO SANTÓRIO, localizada no Bairro Vila Graúna, neste
Município, com as seguintes medidas;
I – Lote de terreno nº
01 da quadra 08 com formato triangular, limitando-se: frente com a Rua
Projetada, por um lado com o lote nº 02, e pelo outro lado com os lotes nºs 15
e 16 da mesma quadra, medindo área total de
Artigo 2º A área onde localiza o lote ora desapropriado
será utilizada para viabilizar o tráfego de ônibus daquela região.
Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do
presente Decreto, são provenientes próprios do Município, constados no orçamento
do corrente exercício.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 05
de junho de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
MARCOS
VENICIUS WYATT
Procurador
Geral
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.