DECRETO Nº 078, DE 05 DE JUNHO DE 2002

 

DESAPROPRIA ÁREA DE TERRA SEM BENFEITORIA NO BAIRRO VILA GRAÚNA VISANDO VIABILIZAR O TRÁFEGO DE ÔNIBUS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 5.938/02;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de terra sem benfeitoria, com a inscrição municipal nº 03.001.008C.0001.000, em que é proprietário o Sr. GERALDINO SANTÓRIO, localizada no Bairro Vila Graúna, neste Município, com as seguintes medidas;

 

I – Lote de terreno nº 01 da quadra 08 com formato triangular, limitando-se: frente com a Rua Projetada, por um lado com o lote nº 02, e pelo outro lado com os lotes nºs 15 e 16 da mesma quadra, medindo área total de 250,00 m².

 

Artigo 2º A área onde localiza o lote ora desapropriado será utilizada para viabilizar o tráfego de ônibus daquela região.

 

Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do presente Decreto, são provenientes próprios do Município, constados no orçamento do corrente exercício.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 05 de junho de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

MARCOS VENICIUS WYATT

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.