DECRETO Nº 77, DE 05 DE MARÇO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE - BIÊNIO 2026/2027.

 

Texto compilado

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica,

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.983, de 17 de maio de 2019, que instituiu a Política Municipal de Juventude e criou o Conselho Municipal da Juventude de Cariacica;

 

CONSIDERANDO o teor do processo administrativo nº 42.929/2025 e toda a documentação que o instrui;

 

CONSIDERANDO a homologação final das candidaturas através do Edital nº 03/2026, que tornou público o resultado do processo eleitoral para a escolha dos representantes da Sociedade Civil;

 

CONSIDERANDO que, após a retificação do edital, o número final de candidatos habilitados tornou-se idêntico ao número de vagas disponíveis, resultando na eleição por aclamação, em conformidade com os princípios da eficiência e da economia processual;

 

CONSIDERANDO a importância do Conselho Municipal da Juventude como órgão fundamental para a participação democrática e para a formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da juventude no Município; Decreta:

        

Art. 1º Fica composto o Conselho Municipal da Juventude de Cariacica – COMJUC, vinculado à Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos – SEMDH, pelos seguintes membros:

 

§ 1º REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

 

I - Representante da Gerência da Juventude:

 

a)    titular: Arthur Do Nascimento Portugal

a) Titular: Yasmin Alexandre da Silva. (Redação dada pelo Decreto nº 224/2026)

b) suplente: Kethlen Letícia Barbosa Da Silva

 

II - Representante da Gerência de Direitos Humanos:

 

a) titular: Jakcilene Gomes Brandão Santana

b) suplente: Raiane Almeida Sales

 

III - Representante da Gerência de Igualdade Racial:

 

a) titular: Danielle Dos Santos Gonçalves Gomes

b) suplente: Tatilene Martins Neves Brandão

 

IV - Representante da Secretaria de Educação:

 

a) titular: Deiseane Alessandra Barbosa

b) suplente: Lazaro Rodrigues

 

V - Representante da Secretaria de Cultura:

 

a) titular: Yasmin Vieira Zonta

b) suplente: João Victor Ventura Cardeal

 

VI - Representante da Secretaria de Saúde:

 

Titular: Denise Dessabato De Paula

Suplente: Guilherme Hecher De Vargas

 

VII - Representante da Secretaria de Assistência Social:

 

a) titular: Thais Dos Santos Perriraz

b) suplente: Luiz Carlos Duarte

 

§ 2º REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

 

I - Segmento Juventude LGBT:

 

a) titular: Ana Karolina Fonseca Oliveira

b) suplente: Vacância

 

II - Segmento Movimento estudantil, secundaristas ou universitários:

 

a) titular: André Vieira Da Silva

b) suplente: Vacância

 

III - Segmento Juventude Feminina:

 

a) titular: Esther Lima Da Silva Peixoto

b) suplente: Vacância

 

IV - Segmento Movimento Esportivo de Jovens:

 

a) titular: Matheus Bonfante Gomes

b) suplente: Vacância

 

V - Segmento Jovens com Deficiência:

 

a) titular: Nayane Teofilo Lacerda

b) suplente: Vacância

 

VI - Segmento Juventude Negra:

 

a) titular: Thais Da Silva Oliveira

b) suplente: Vacância

 

VII - Segmento Movimento Cultural e Religioso de Jovens:

 

a) titular: Wemerson De Oliveira

b) suplente: Vacância

 

Art. 2º O exercício do mandato será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante de interesse público prestado ao Município, nos termos do artigo 8º da Lei Municipal nº 5.983/2019.

 

Art. 3º O mandato dos conselheiros ora nomeados será de 02 (dois) anos, correspondente ao biênio 2026-2027, nos termos do § 5º do Art. 6º da Lei Municipal nº 5.983/2019, permitida a recondução.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 05 de março de 2026.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

LORENA NASCIMENTO DOS SANTOS

Secretária Municipal da Mulher e Direitos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.