O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade da implementação de medidas de redução de circulação e de aglomeração de pessoas para prevenir a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Cariacica;
CONSIDERANDO, finalmente, o dever da Administração Pública de resguardar a saúde de servidores públicos e usuários dos serviços públicos diante da pandemia do novo coronavírus (COVID-19); decreta:
Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial ao público nas unidades administrativas do Município de Cariacica e sua autarquia nos dias 29, 30 e 31 de março de 2021.
Parágrafo único. Nas datas indicadas no caput deste artigo o atendimento poderá ser realizado via telefones ou e-mails disponibilizados no site oficial da Prefeitura Municipal de Cariacica na internet.
Art. 2º Fica declarado ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município no dia 1º de abril de 2021, exceto naquelas que prestam serviços essenciais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 25 de março de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.