DECRETO
Nº 77, DE 13 DE MAIO DE 1997
O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as disposições
da Lei Municipal n° 999/80, de 11 de
setembro de 1980,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica cancelada nos termos dos artigos 78° itens 5, 8 e 11, 101° itens 2-A, 2-B
e 3-C e também o artigo 99° a permissão antes concedida sob o n° 0079 ao SR.
ANTÔNIO ROCHA sob Decreto n° 039/95 datado
de 14 de julho de 1995.
Artigo 2° Este
Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 13 de maio de 1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.