DECRETO Nº 77, DE 13 DE MAIO DE 1997

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as disposições da Lei Municipal n° 999/80, de 11 de setembro de 1980,

 

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica cancelada nos termos dos artigos 78° itens 5, 8 e 11, 101° itens 2-A, 2-B e 3-C e também o artigo 99° a permissão antes concedida sob o n° 0079 ao SR. ANTÔNIO ROCHA sob Decreto n° 039/95 datado de 14 de julho de 1995.

 

Artigo 2° Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 13 de maio de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.