DECRETO Nº 77, DE 20
DE NOVEMBRO DE 1939
Decreto Lei nº 77, devidamente aprovado pelo Departamento
Administrativo em 14 do corrente mês, conforme parecer nº 198.
ABRE CREDITO
ESPECIAL NA IMPORTANCIA DE 12:000$000 (DOZE CONTOS DE RÉIS)
O PREFEITO MUNICIPAL
DA CIDADE DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de atribuições que lhe são conferidas por lei e
CONSIDERANDO é obrigatório a todos os
municípios apresentarem até 31 de Dezembro do corrente exercício as suas costas
geográficas;
CONSIDERANDO que no orçamento vigente não foi
votada a respectiva verba para atender a despesa do levantamento da aludida
costa geográfica deste município;
CONSIDERANDO que o referido serviço está
orçado na importância de doze contos de réis (12:000$000);
CONSIDERANDO que do orçamento
vigente da Despeça, somente existe a Verba Especial – letra- L art.80 da
lei 280, titulo 5º § 10º na quantia de sete contos de réis (7:000$000),
insuficiente portanto à atender a mencionada despesa de 12:000$000 (doze contos
de réis),
DECRETA:
Art.1º - Fico aberto por esta Prefeitura
um crédito especial de doze contos de réis (12:000§000), para ocorrer a despesa
do levantamento da planta deste município.
Art.2º- Fica a Tesouraria desta
Prefeitura autorizada a efetuar pagamento até a importância de 7:000§000 (sete
contos de réis) no corrente exercício pelo Titulo V § 10º da Verba Especial l
letra L, art. 80 da lei 280, do orçamento vigente ficando o que exceder para
ser pago pelo título de “Divida Passiva” no exercício vindouro de 1940. Roberto
Couto.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Cumpre-se e publique-se
Prefeitura Municipal de Cariacica 20 de Nov. de 1939.
Roberto
Couto
Prefeito Municipal
Publicado nesta Secretª e Tesouraria em 20/XI/1939
ManOel
SOARES Loureiro
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.