DECRETO Nº 77, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1939

 

Decreto Lei nº 77, devidamente aprovado pelo Departamento Administrativo em 14 do corrente mês, conforme parecer nº 198.

 

ABRE CREDITO ESPECIAL NA IMPORTANCIA DE 12:000$000 (DOZE CONTOS DE RÉIS)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei e

 

CONSIDERANDO é obrigatório a todos os municípios apresentarem até 31 de Dezembro do corrente exercício as suas costas geográficas;

 

CONSIDERANDO que no orçamento vigente não foi votada a respectiva verba para atender a despesa do levantamento da aludida costa geográfica deste município;

 

CONSIDERANDO que o referido serviço está orçado na importância de doze contos de réis (12:000$000);

 

CONSIDERANDO que do orçamento vigente da Despeça, somente existe a Verba Especial – letra- L art.80 da lei 280, titulo 5º § 10º na quantia de sete contos de réis (7:000$000), insuficiente portanto à atender a mencionada despesa de 12:000$000 (doze contos de réis),

 

DECRETA:

 

Art.1º - Fico aberto por esta Prefeitura um crédito especial de doze contos de réis (12:000§000), para ocorrer a despesa do levantamento da planta deste município.

 

Art.2º- Fica a Tesouraria desta Prefeitura autorizada a efetuar pagamento até a importância de 7:000§000 (sete contos de réis) no corrente exercício pelo Titulo V § 10º da Verba Especial l letra L, art. 80 da lei 280, do orçamento vigente ficando o que exceder para ser pago pelo título de “Divida Passiva” no exercício vindouro de 1940. Roberto Couto.

 

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpre-se e publique-se

 

Prefeitura Municipal de Cariacica 20 de Nov. de 1939.

 

Roberto Couto

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta Secretª e Tesouraria em 20/XI/1939

 

ManOel SOARES Loureiro

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.