DECRETO Nº 768 DE 30
DE OUTUBRO DE 1992
regulamenta lei nº. 2.549/92.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam
suplementadas as dotações orçamentárias no valor de CR$ 7.320.000.000,00 (Sete
bilhões e trezentos e vinte milhões de cruzeiros), a saber:
0210—03070202.003—3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ |
200.000.000,00 |
0310—02040132.008—3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ |
150.000.000,00 |
0510—03090212.013—3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ |
150.000.000,00 |
0610—03070212.018—3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ |
300.000.000,00 |
0720—03080302.024—3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ |
600.000.000,00 |
0820—13754282.028—3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ |
280.000.000,00 |
0910—03070212.030—3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ |
600.000.000,00 |
1100—10600212.033—3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ |
450.000.000,00 |
1200—10603272.035—3.1.3.2 |
Outros Serv. Encarg. |
Cr$ |
1.000.000.000,00 |
2200—08421882.039—3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ |
3.000.000.000,00 |
3100—15814862.046—3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ |
70.000.000,00 |
4100—03070212.050—3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ |
350.000.000,00 |
5100—04181112.053—3.1.1.1
|
Pessoal Civil |
Cr$ |
50.000.000,00 |
6100—15824862.058—3.2.5.3 |
Salário Família |
Cr$ |
20.000.000,00 |
6100—15844862.059—3.2.8.0 |
PASEP |
Cr$ |
100.000.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL |
|
Cr$ |
7.320.000.000,00 |
Artigo 2º
Os recursos necessários à cobertura do Art. 1º, são oriundos do provável
excesso de arrecadação do corrente exercício.
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 30 de Outubro de
1992.
AUGUSTO CESAR MELOTI MELO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Cariacica.